TJDFT - 0741464-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 14:00
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741464-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que homologou acordo entre as partes em epígrafe.
O exequente ementou a inicial para informar o decote de parcelas do acordo que foram pagas pela executada antes de sua citação, estando a dívida no montante de R$ 12.887,00.
A executada foi intimada a efetuar o pagamento ou apresentar contestação, conforme certidão de Id 163563349 anexada no dia 28 de junho deste ano.
A executada efetuou o déposito da quantia de R$ 12.887,00 no dia 18 de julho de 2023, um dia depois do vencimento do prazo quinzenal para que o fizesse.
Todavia, deixou de comunicar nos autos.
Houve, posteriormente, bloqueio SISBAJUD (R$ 4.166,07).
A parte executada, intimada do bloqueio, ingressou com impugnação ao cumprimento de sentença (Id 170798771), na data de 04 de setembro de 2023, intempestivamente, portanto, eis que o respectivo prazo já havia escoado desde julho do mesmo ano, incrementando o débito em execução com a multa de 10% e honorários advocatícios também desse percentual, nos termos previstos no art. 523,§1º, do CPC.
Recebo a peça processual da executada como impugnação à penhora "on-line" e reconheço o excesso de execução da quantia de R$ 752,08, apesar da ausência de cálculo e diante da concordância da parte credora quanto a esse excesso.
Deixo de impor sucumbência à parte exequente, posto que o excesso decorreu da ausência de comunicação nos autos do depósito judicial efetuado em julho pela executada.
Converto em penhora a indisponibilidade dos ativos financeiros da parte ré, dispensada a lavratura de termo.
Determino a expedição de alvará de levantamento da quantia de R$ 752,08 mais os acréscimos legais, em favor da executada.
Outrossim, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Transitada esta sentença em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia remanescente e seus acréscimos legais.
Oficie-se o Banco de Brasília para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Custas finais, se houver, pela executada.
Sentença publicada eletronicamente, nesta data.
Publique-se e intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741464-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada petição id.170798769.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:39:46.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
04/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741464-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 170431600 não veio acompanhada da procuração ali mencionada.
Certifico mais que o advogado se encontra cadastrado para fins de intimação.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo já em curso mencionado na decisão de ID 169919400, também efetuar a juntada da procuração.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:10:22.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
30/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:43
Deferido em parte o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:47
Outras decisões
-
17/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:16
Outras decisões
-
14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:30
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:16
Outras decisões
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:28
Outras decisões
-
29/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 17:51
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 12:36
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
03/04/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:48
Homologada a Transação
-
30/03/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/03/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 18:39
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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