TJDFT - 0746324-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 15:39
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ROSSANA KAPPEL SAURIN em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:59
Outras decisões
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06/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746324-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSSANA KAPPEL SAURIN, RONESSA KAPPEL SAURIN VICTORIO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:43:34. - 
                                            
22/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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