TJDFT - 0728899-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora não manifestou-se (ID 240384568). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:35
Indeferido o pedido de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:03
Decretada a revelia
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21/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:13
Outras decisões
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08/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 220736319, requer seja determinada a penhora sobre percentual de faturamento da executada THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA até a satisfação da obrigação. 2.
Com relação ao tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses no julgamento do Tema Repetitivo n. 769: 1.
A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/73, pela lei 11.382. 2.
No regime do CPC/15, a penhora do faturamento listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial poderá ser definida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação.
A constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do CPC/15. 3.
A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. 4.
Na aplicação do princípio da menor onerosidade, artigo 805, parágrafo 1º, do CPC/15 e, similarmente, o artigo 620 do 1973: (i) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; (ii) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito a autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. 3. À luz das premissas acima elencadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e os atos constitutivos atualizados, disponíveis na Junta Comercial.
Além disso, deverá trazer provas de que a empresa está em funcionamento, para evitar diligências inúteis. 4.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da diligência infrutífera de ID 233093039. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
28/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:07
Outras decisões
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24/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:54
Deferido o pedido de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:03
Outras decisões
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18/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito; informar o nome e CPF do representante legal da empresa devedora, bem com o endereço atual da empresa, tendo em vista que a citação na fase de conhecimento ocorreu via aplicativo de mensagens (IDs 173712872 e 173712873). 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido sob o ID 220736319, e sua efetividade para o presente caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:37
Outras decisões
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:06
Outras decisões
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03/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO EM PARTE o pedido do exequente sob o ID 202381924. 2.
INTIME-SE a parte exequente para trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços de e-mails e os nomes da autoridades responsáveis, para as quais deverão ser encaminhados os ofícios. 3.
Confiro desde já força de ofício à presente decisão, para solicitar ao INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS e à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE GOIÁS, que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca da existência de contratos de prestação de serviços, com a discriminação se há valores a receber, em nome da parte executada – THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – CNPJ: 24.***.***/0001-35. 4.
Com a informação requerida no item 2 (dois) desta decisão, encaminhe o presente ofício/decisão. 4.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a executada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se a respeito das alegações e requerimentos trazidos pela exequente sob o ID 202381924. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
02/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:18
Outras decisões
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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28/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a pesquisa via sistema SNIPER (ID 200793668). 1.2.
Determino que sejam realizadas as pesquisas via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER.
Os resultados das pesquisas contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 1.3.
Dados da executada: - THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-35. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:53
Deferido o pedido de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:26
Deferido o pedido de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:38
Outras decisões
-
14/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MATHEUS PELZL FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID n. 191788435, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que a planilha de cálculos coligida aos autos (IDs n. 186968558) empregaram, a princípio, os índices dispostos no acordo firmado entre as partes sob ID n. 176049746, e homologado na sentença sob o ID n. 178779820. 2.
Não se desconhece que a remessa de lides à d.
Contadoria, para fins de realização cálculos correspondentes, prejudicará o seu regular funcionamento. 3.
Entretanto, os cálculos desta demanda já foram realizados pela parte exequente e a executada apresenta impugnação na qual aduz existir irregularidades nos índices utilizados, contudo, sem apresentar discriminação do valor que acha devido. 3.1.
Em atendimento ao princípio da cooperação, vejo ser necessária, tão somente, a indicação se os cálculos apresentados pela exequente estão em consonância com as diretrizes já fixadas pelas partes sob o ID n. 176049746. 3.2.
Posto isso, remetam-se os autos à d.
Contadoria, para esclarecer se a aludida planilha está correta (ID n. 186968558), com a consequente indicação do saldo devedor porventura devido à parte autora. 3.3.
Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
INDEFIRO o pedido da executada no qual pugna pela suspensão do prazo para impugnação, tendo em vista que esta foi apresentada sob o ID n. 189171880. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
12/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:18
Outras decisões
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, MATHEUS PELZL FERREIRA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora juntou petição requerendo penhora via sistema SISBAJUD (ID n. 186968556). 2.
Contudo, conforme item 15(quinze) da decisão sob o ID n. 182124462, o prazo para a parte executada impugnar a presente execução só se inicia após os 15(quinze) dias uteis fixados para a realização do pagamento. 3.
Nessa senda, ainda está em curso o prazo para a parte executada apresentar impugnação, o qual findará apenas na data de 07/03/2024. 4.
Aguarde-se o transcurso do prazo fixado à executada. 5.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Outras decisões
-
19/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:21
Deferido o pedido de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (AUTOR).
-
15/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:30
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:17
Homologada a Transação
-
20/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728899-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA REQUERIDO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 170424182, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos cópia da certidão atualizada da empresa requerida emitida pelo órgão competente com a indicação dos dados do sócio administrador para fins de citação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:51:27.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de EPF GEOTECNIA E ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
14/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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