TJDFT - 0705434-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:26
Outras decisões
-
04/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705434-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARY DE LIMA CANDIDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 191078240 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:57:55.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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02/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705434-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARY DE LIMA CANDIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 159033373) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (ID nº 159033394) .
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 19:13:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
30/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:30
Outras decisões
-
29/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:08
Outras decisões
-
28/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/08/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:14
Outras decisões
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARY DE LIMA CANDIDO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARY DE LIMA CANDIDO em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2023 14:26
Suscitado Conflito de Competência
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15/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARY DE LIMA CANDIDO em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:03
Declarada incompetência
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17/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/05/2023 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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