TJDFT - 0705330-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:36
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:49
Homologada a Transação
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Outras decisões
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SANTANDER em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705330-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REU: SANTANDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:36
Outras decisões
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/07/2023 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:13
Outras decisões
-
26/05/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 22:22
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:36
Outras decisões
-
28/04/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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