TJDFT - 0709524-84.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709524-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: PATRICIA HELEN RAFAEL DE QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em desfavor de PATRICIA HELEN RAFAEL DE QUEIROZ. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 169083923.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados nos autos, conforme extratos de IDs 169023212 e 166848861 (R$ 2.540,45), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 169083923, de titularidade do advogado do credor, Dr.
Gabriel Barreto de Freitas, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 159281517.
Desbloqueie-se o valor constrito via Sisbajud (ID 166852450), ante a quitação do débito.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
23/08/2023 21:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 21:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:23
Deferido o pedido de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA HELEN RAFAEL DE QUEIROZ em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:07
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:07
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 19:18
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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