TJDFT - 0702318-39.2020.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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12/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:06
Outras decisões
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12/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702318-39.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: LIDIANE ANGELA DA CONCEICAO SILVA D E C I S Ã O A exequente rejeira a proposta de acordo e pugna que este Juízo realize pesquisas nos sistemas INFOJUD, Receita Federal, INFOSEG, eSocial, SNIPER, RENAJUD e SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Compulsando os autos, verifico que a pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, foi realizada no feito em fevereiro deste ano (ID 225175215).
Além disso, a pesquisa SISBAJUD foi realizada no feito em diversas oportunidades (IDs 202716684, 179663446 e 81434883).
Da mesma forma, a pesquisa INFOJUD fora realizada no feito sob o ID 206590005, assim como a pesquisa SNIPER (ID 206589999) e RENAJUD (ID 206589997 e 179663445).
Ressalto que o sistema INFOSEG compartilha a mesma base de dados do sistema INFOJUD e da Receita Federal.
Quanto à pesquisa pelo eSocial, tal sistema não possui a funcionalidade de servir à investigação patrimonial em fases executivas.
Além disso, o portal pode ser acessado pela própria parte exequente por meio da internet, seguido do cadastro próprio para tanto, de forma que a intervenção judicial mostra-se desnecessária.
Portanto, já foram realizadas, por este juízo, diversas pesquisas na busca bens penhoráveis da executada, mediante requerimentos da exequente, num procedimento que se arrasta desde 2020.
Nesse sentido, tal cooperação promovida pelo Juízo possui caráter complementar, ou seja, não deve ser utilizada como o único meio de obtenção de informações acerca dos ativos financeiros do executado, incumbindo ao autor demonstrar o esgotamento de diligências outras que lhe competem.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pedido de reiteração de pesquisas formulado no ID 233614026. 2) Promova o exequente o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
IV e VI, do CPC.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
25/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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25/04/2025 20:04
Outras decisões
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25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:46
Outras decisões
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09/04/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:06
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:35
Outras decisões
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10/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/03/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:04
Processo Desarquivado
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07/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/09/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:56
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:29
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:10
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LIDIANE ANGELA DA CONCEICAO SILVA em 23/10/2023 23:59.
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30/08/2023 00:12
Publicado Edital em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702318-39.2020.8.07.0002 Casse: MONITÓRIA (40) CREDOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
DEVEDORA: LIDIANE ÂNGELA DA CONCEIÇÃO SILVA Objeto: Intimação de LIDIANE ANGELA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF: *05.***.*64-20), que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
O Dr.
Edilberto Martins de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA a ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 6.096,33 (seis mil, noventa e seis reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), Brasília, DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brazlândia, DF, 22 de agosto de 2023.
Eu, Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, Katiana Germania Pereira Gomes, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Katiana Germania Pereira Gomes Diretora de Secretaria -
22/08/2023 17:45
Expedição de Edital.
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17/08/2023 12:17
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:17
Deferido o pedido de LIDIANE ANGELA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *05.***.*64-20 (EXECUTADO) e SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/07/2023 13:02
Processo Desarquivado
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10/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 09:23
Recebidos os autos
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09/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 09:23
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/05/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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23/03/2023 18:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:06
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:49
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de LIDIANE ANGELA DA CONCEICAO SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
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03/12/2021 02:22
Publicado Edital em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:47
Expedição de Edital.
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24/11/2021 10:29
Recebidos os autos
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24/11/2021 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:44
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:44
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
17/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:27
Juntada de Certidão
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09/11/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:06
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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