TJDFT - 0035525-07.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ACCIOLI DIAS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 20:11
Indeferido o pedido de TATIANA DA SILVA BRITO - CPF: *00.***.*59-49 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DIVA FERREIRA DAS DORIS SILVA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 20:07
Indeferido o pedido de TATIANA DA SILVA BRITO - CPF: *00.***.*59-49 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:38
Deferido o pedido de TATIANA DA SILVA BRITO - CPF: *00.***.*59-49 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ACCIOLI DIAS DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:38
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:38
Indeferido o pedido de TATIANA DA SILVA BRITO - CPF: *00.***.*59-49 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ACCIOLI DIAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISLENE JOSE DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035525-07.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA BRITO EXECUTADO: ACCIOLI DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre eventual equívoco no número da matrícula do imóvel, ocasião em que esclareceu que o bem arrematado anteriormente pertencia à matrícula n. 3.619 que, posteriormente, foi modificada para a matrícula n. 40.725.
Da análise da certidão de ônus atualizada juntada aos autos ID 168842086, verifica-se que assiste razão à exequente, uma vez que o imóvel objeto destes autos fora registrado inicialmente com o número de matrícula n.º. 3.619, Fls. 119, Livro 2-R.
No entanto, a partir de 16.03.1994, a matrícula do bem passou a ser a de n. 40.725, consoante cabeçalho da certidão.
Assim, resta sanada a dúvida acerca da matrícula do imóvel.
Verifica-se que já houve levantamento da quantia devida em favor da arrematante FRANSCISLENE JOSÉ DOS SANTOS, consoante documentação juntada os IDs 142331285, 146992925, 146992926 e 147290438.
Assim, torno sem efeito o segundo parágrafo da decisão de ID 169638384, no tocante à liberação de valores à arrematante.
Ante exposto, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores referentes à quota parte da coproprietária Diva Ferreira das Dores - 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 122.102,10 (cento e vinte dois mil cento e dois reais e dez centavos) e demais acréscimos legais incidentes sobre este valor, consoante extrato de ID 151785025, para conta bancária indicada ao ID 144309082 e expeça-se alvará do valor remanescente em favor da exequente.
Quanto ao mais, descadastre-se a arrematante destes autos.
Faculto à credora a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico do valor remanescente, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado expeça-se o alvará eletrônico do valor remanescente, conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Realizadas as providências acima, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da credora, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:36
Outras decisões
-
20/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de FRANCISLENE JOSE DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ACCIOLI DIAS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035525-07.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA BRITO EXECUTADO: ACCIOLI DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a presente decisão, cumpra-se a decisão de ID 122655145, no tocante á expedição dos alvarás para a arrematante e cônjuge (DIVA FERREIRA DAS DORES).
Quanto ao valor destinado à arrematante - Sra.
FRANCISLENE JOSÉ DOS SANTOS, observe-se o valor indicado na petição de ID 116037123 R$ 15.595,50 (Quinze Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos), bem como o valor pago ao ID 123390403 (R$ 1.302,40), devendo o valor total (soma dos dois) ser devolvido à mesma, observando-se os dados bancários indicados ao ID 123390400.
Quanto à quota parte de DIVA FERREIRA DAS DORES (50% do valor obtido do leilão descontados os valores que devem ser restituídos ao arrematante), observe os dados bancários informados ao ID 144309082. À exequente para acostar aos autos a certidão de matrícula do imóvel arrematado completa, visto que há confusão no documento de ID 168842086 que ora se refere à matrícula 3.619 e ora à matrícula 40.725, em 15 dias.
Somente com a certidão completa haverá liberação dos valores remanescentes à exequente. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:57
Outras decisões
-
20/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISLENE JOSE DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Outras decisões
-
12/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ACCIOLI DIAS DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISLENE JOSE DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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27/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/02/2023 22:03
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:03
Deferido o pedido de FRANCISLENE JOSE DOS SANTOS - CPF: *48.***.*10-06 (INTERESSADO).
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10/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 05:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 21:44
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 21:44
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 03:43
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ACCIOLI DIAS DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 21:38
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2021 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:55
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:01
Recebidos os autos
-
24/09/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 26/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2019 04:25
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 03:12
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:29
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 22:01
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2019 07:23
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 12:47
Recebidos os autos
-
23/10/2019 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 04:10
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:26
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 09/09/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:20
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:18
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA BRITO em 02/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 06:58
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2019 04:58
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
20/05/2019 04:58
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
20/05/2019 03:41
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
18/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:52
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 09:20
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ em 29/04/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 06:35
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:07
Distribuído por sorteio
-
12/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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