TJDFT - 0711024-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/06/2025 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2025 12:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 04/09/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
 - 
                                            
23/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/05/2025 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 14:41
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
12/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
30/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/04/2025 10:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/03/2025 20:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2025 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
06/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
06/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2025 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
11/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/07/2024 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 16:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
 - 
                                            
05/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
05/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2024 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
11/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
11/06/2024 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
11/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/05/2024 11:47
Desentranhado o documento
 - 
                                            
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/05/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/05/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/05/2024 18:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/05/2024 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
09/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
09/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/04/2024 11:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:31
Proferida Sentença de Pronúncia
 - 
                                            
06/04/2024 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
01/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/03/2024 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/03/2024 02:46
Publicado Ata em 18/03/2024.
 - 
                                            
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711024-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MELO VIANA, FELIPE DE MELO VIANA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de março de 2024 às 16h30, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0711024-49.2023.8.07.0020 movida pelo MP contra RAFAEL MELO VIANA e FELIPE DE MELO VIANA como incursos no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o representante do MP, Dr.
LUCAS ULHOA SANTOS e a Dra.
LARISSA OCAMPOS, Defensora Pública, pela Defesa de Felipe e o Dr.
ALDEIR DE SOUZA E SILVA - OAB DF45079, pela defesa de Rafael.
Presentes os acusados.
Presentes as testemunhas ALESSANDRA ARAÚJO LEAL, EMANUEL LIMA ALMEIDA, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e GABRIEL FARIAS CARNEIRO DA MOTA.
Ausente a testemunha E.
S.
D.
J..
Abertos os trabalhos, foram ouvidas as testemunhas presentes.
As partes desistiram da oitiva das testemunhas E.
S.
D.
J., o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
O Ministério Público apresentou aditamento à denúncia nos seguintes termos: “O MPDFT, por seu Promotor de Justiça Adjunto signatário, com fundamento nos arts. 384, 511 e 569, todos do CPP, oferece ADITAMENTO À DENÚNCIA, nos seguintes termos: O crime foi cometido com emprego de meio cruel, eis que a vítima foi ferida com diversas facadas, circunstância que revela brutalidade fora do comum.
Assim agindo, o denunciado: (1) FELIPE MELO VIANA praticou a infração penal prevista no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal; e (2) RAFAEL MELO VIANA praticou a infração penal prevista no art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal .
No mais, mantêm-se inalterados os demais termos da inicial acusatória.
Ante o exposto, o MPDFT requer seja recebido o presente aditamento, procedendo-se à imediata citação/intimação do acusado e sua Defesa técnica, a fim de que se manifeste, esta, acerca das providências que entender necessárias.
Antecipa-se, desde já, que o órgão ministerial não vislumbra necessidade de alargamento da instrução probatória em razão do aditamento ora promovido.” As defesas não se opuseram ao aditamento.
Na sequência o MM.
Juiz passou à realização do interrogatório dos acusados, tendo-lhes sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Após o interrogatório dos réus, às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido que não possuem requerimentos O Ministério Público apresentou ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, cujo registro está armazenado em sistema audiovisual próprio.
As Defesas requereram prazo para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista às Defesas para alegações finais, no prazo legal.
Após, autos conclusos para sentença”.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 19h15.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito - 
                                            
14/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
 - 
                                            
14/03/2024 13:41
Outras decisões
 - 
                                            
13/03/2024 13:00
Juntada de ata
 - 
                                            
12/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2024 18:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/03/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
02/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/03/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
21/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, nos termos do art. 316, § único, do CPP, mantenho as prisões preventivas dos réus, determinando, em consequência, a permanência destes em constrição cautelar. - 
                                            
19/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/02/2024 09:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 09:42
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
18/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
08/02/2024 12:51
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
 - 
                                            
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2023.
 - 
                                            
23/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/11/2023 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 17:36
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
20/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
 - 
                                            
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
 - 
                                            
16/10/2023 18:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
15/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/10/2023 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 14:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
 - 
                                            
11/10/2023 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
23/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2023 18:35
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
19/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
19/09/2023 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
 - 
                                            
15/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
 - 
                                            
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711024-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MELO VIANA, FELIPE DE MELO VIANA Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva do réu Rafael Melo Viana (Id. 169823171).
Intime-se o advogado do réu para apresentar procuração e resposta à acusação, conforme já determinado na decisão de Id. 170450855, no derradeiro prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação no prazo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do réu Rafael.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS - 
                                            
13/09/2023 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2023 16:36
Outras decisões
 - 
                                            
11/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
04/09/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711024-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MELO VIANA, FELIPE DE MELO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à resposta à acusação apresentada pelo acusado FELIPE DE MELO VIANA (ID nº 169134465), uma vez que a Defesa não arguiu qualquer hipótese que justifique o julgamento antecipado mediante a absolvição sumária do denunciado (art. 397, do CPP).
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP.
Requisite(m)-se.
Intimem-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Por oportuno, considerando a citação do acusado RAFAEL MELO VIANA (ID 165357735), a renúncia de mandato em ID 166694181, bem como e o pedido de revogação da prisão preventiva (ID 169823171), intime-se a Defesa subscritora da petição de ID 169823171 para acostar aos autos instrumento de mandato, assim como, para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pleito de revogação da prisão preventiva de RAFAEL MELO VIANA (ID 169823171).
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) JC - 
                                            
31/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/08/2023 18:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/08/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
25/08/2023 06:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
 - 
                                            
29/07/2023 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
21/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/07/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 14:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
 - 
                                            
21/06/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/06/2023 17:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2023 17:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
16/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
 - 
                                            
15/06/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
 - 
                                            
13/06/2023 08:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
12/06/2023 18:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
 - 
                                            
12/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/06/2023 12:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
12/06/2023 12:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
12/06/2023 12:27
Homologada a Prisão em Flagrante
 - 
                                            
12/06/2023 12:17
Juntada de gravação de audiência
 - 
                                            
12/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/06/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/06/2023 06:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 06:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
 - 
                                            
12/06/2023 05:06
Juntada de laudo
 - 
                                            
11/06/2023 20:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
 - 
                                            
11/06/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
 - 
                                            
11/06/2023 20:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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