TJDFT - 0711807-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
10.
Dito isso, defiro o requerimento externado na petição Num. 159893806 – Pág. ½ e determino à Secretaria que expeça ofício dirigido à Caixa Econômica Federal (CEF – Agência 2272) para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos numerários existentes na conta judicial vinculada a este processo de n. 0711807-29.2022.8.07.0003 (Num. 159160556 – Pág. 1, Num. 159160558 - Pág. 1, Num. 159160559 - Pág. 1), para conta judicial vinculada aos autos do processo sucessório n. 0715742-43.2023.8.07.0003, que também tramita perante este Juízo da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, DF, devendo, ainda, enviar a este Juízo o comprovante da operação bancária.
Instrua o expediente com cópia dos documentos de Num. 159160556 – Pág. 1, Num. 159160558 - Pág. 1, Num. 159160559 - Pág. 1. 11.
Na oportunidade, advirta a Caixa Econômica Federal de que o descumprimento à ordem legal, constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 12.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo n. 0715742-43.2023.8.07.0003. 13.
Intimem-se, cumpra-se e, em seguida, retornem os autos ao arquivo.
Ceilândia, DF, 24 de agosto de 2023 10:58:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/05/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 12:17
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 12:46
Recebidos os autos
-
23/04/2023 12:46
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/08/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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