TJDFT - 0715477-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:51
Outras decisões
-
22/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715477-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINOEL LOPES DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 08:16:41.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
10/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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17/04/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715477-30.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINOEL LOPES DIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:34:23.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
08/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 08:18
Recebidos os autos
-
31/03/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:03
Outras decisões
-
07/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715477-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINOEL LOPES DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida no AGI julgado, cumpra-se a determinação a fim de que se identifique o valor correto devido, no sentido de que os cálculos sejam criteriosamente elaborados pela Contadoria Judicial na apuração do valor devido, a qual deverá identificar o efetivo percentual de recolhimento de IRPF incidente sobre parcelas de auxílio pré-escolar / auxílio creche para o período questionado, em consideração a contracheques/fichas financeiras do exequente relativamente ao período vindicado nos autos.
Vindo os cálculos, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:53:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:43
Outras decisões
-
23/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:47
Outras decisões
-
27/01/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 20:02
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:35
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 10:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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