TJDFT - 0715374-05.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2025 23:32
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:32
Outras decisões
-
16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUISA PEREIRA SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Alvará em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Alvará em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
20/08/2024 18:32
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 01:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 01:14
Outras decisões
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerimento externado pelo Ministério Público no evento Num. 178745973 - Pág. 1. 2.
Intime-se a inventariante, por meio do advogado constituído nos autos, para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu interesse na adjudicação do veículo Volkswagen Gol 1.0, cor branca, Placa JKF 6697, Renavam *04.***.*53-65 (Num. 93931768 – Pág. 1).
Caso haja interesse, deverá efetuar o depósito judicial correspondente a 80% do valor do automóvel, conforme a tabela FIPE para veículos do mesmo ano, marca e modelo, na data do depósito, subtraindo do preço o valor correspondente à sua fração ideal sobre a coisa, a fim de que esta lhe seja adjudicada integralmente. 3.
Na ausência de interesse na adjudicação do bem, a inventariante deverá proceder à alienação onerosa do veículo, em estrita conformidade com o disposto na decisão Num. 152503692 – Pág. 1/3, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Deverá, nesse ínterim, apresentar de forma detalhada todas as providências tomadas para concretização desse intento. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 12 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerimento externado pelo Ministério Público no evento Num. 178745973 - Pág. 1. 2.
Intime-se a inventariante, por meio do advogado constituído nos autos, para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu interesse na adjudicação do veículo Volkswagen Gol 1.0, cor branca, Placa JKF 6697, Renavam *04.***.*53-65 (Num. 93931768 – Pág. 1).
Caso haja interesse, deverá efetuar o depósito judicial correspondente a 80% do valor do automóvel, conforme a tabela FIPE para veículos do mesmo ano, marca e modelo, na data do depósito, subtraindo do preço o valor correspondente à sua fração ideal sobre a coisa, a fim de que esta lhe seja adjudicada integralmente. 3.
Na ausência de interesse na adjudicação do bem, a inventariante deverá proceder à alienação onerosa do veículo, em estrita conformidade com o disposto na decisão Num. 152503692 – Pág. 1/3, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Deverá, nesse ínterim, apresentar de forma detalhada todas as providências tomadas para concretização desse intento. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 12 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
12/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715374-05.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, intime-se a requerente M.L.P.S para, em 5 (cinco) dias, informar o seu número do CPF para complementação cadastral, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 14:10:36.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
01/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715374-05.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA, M.
L.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA INVENTARIADO(A): MARCELO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 165391143.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:24:27.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:56
Deferido o pedido de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *06.***.*75-86 (INVENTARIANTE).
-
13/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:02
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
15/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:09
Indeferido o pedido de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *06.***.*75-86 (INVENTARIANTE)
-
29/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/07/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
30/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:43
Expedição de Alvará.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SOUZA em 18/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 11:29
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 22:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2021 19:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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