TJDFT - 0706178-13.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DRIENY FLORENCIA DA CUNHA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 82, § 2º, e 85, § 2º, do CPC.
No entanto, fica suspensa a exigibilidade das verbas, em razão da gratuidade judiciária Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DESPACHO Manifeste-se o autor sobre o comprovante anexado no ID 208372060. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DESPACHO Tendo em vista Petição ID 206127304, defiro novo prazo de cinco dias para que a requerida faça a entrega da documentação e chaves ao Subsindico Francisco, mediante recibo, que deverá discriminar tudo aquilo que for entregue ao autor, juntando comprovação nos autos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de ID. 197559834, vez que a petição de ID. 200851949 não atendeu a r. determinação judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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01/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de DRIENY FLORENCIA DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a tomar ciência da petição de ID 200851949, devendo requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DESPACHO Defiro o prazo de cinco dias para que o autor esclareça data e o local para entrega da documentação que ainda se encontre em poder da requerida, nos termos da réplica de ID 193253635, mediante recibo, que deverá discriminar tudo aquilo que for entregue pela requerida, juntando comprovação nos autos.
No mesmo prazo, deverá se manifestar nos termos da petição de ID 195096703. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DESPACHO Faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo COMUM de 5 dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/04/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à ré.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 186682563 e documentos, no prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/03/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a DRIENY FLORENCIA DA CUNHA - CPF: *34.***.*52-37 (REU).
-
19/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DESPACHO A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça da requerida, deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, extrato bancário e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses e declaração de IRRF do último ano.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
06/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/09/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706178-13.2023.8.07.0012 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CRIXA - CONDOMINIO VI REU: DRIENY FLORENCIA DA CUNHA DECISÃO A ação de exigir contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios, apurando-se ou não a existência de saldo credor ou devedor.
No caso, o condomínio informa que não houve prestação de contas da gestão da requerida e pede satisfações sobre um gasto no valor de R$ 586,28 (quinhentos e oitenta e seis reais e vinte oito centavos), bem como a restituição de documentos pertencentes ao condomínio.
Esclareça se a prestação de consta almejada limita-se ao esclarecimento sobre a despesa indicada e entrega de documentos, eis que o boleto, a princípio, esclarece a origem da dívida e o credor.
Além disso, para entrega de documentos e necessário haver discriminação exata e o caminho, via de regra, é a ação de conhecimento, objetivando a exibição de documentos.
Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora os últimos três balancetes financeiros (junho, julho e agosto), sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/08/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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