TJDFT - 0008923-60.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 00:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 00:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de HERMES DE ALCANTARA SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de EDNEIDE DE ALCANTARA E SOUZA CASTRO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de IVANILDE LIMA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Defiro pela derradeira vez o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel atualizada.
Decorrido o prazo, sem atendimento, desde já fiquem os demais herdeiros intimados para informarem quem será o novo inventariante que deverá cumprir a determinação, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:51
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem À inventariante para ciência da manifestação da curadoria especial de ID 178647714.
Advirto à inventariante e os herdeiros que não podem vender o imóvel sem autorização judicial.
Caso prossigam com o intento manifestado na petição de ID 16900431 o ato será declarado nulo e a inventariante e quem mais participar da alienação, serão responsabilizados pessoalmente pelo atos praticados sem autorização judicial e por qualquer prejuízo causado aos espólios.
A certidão de matricula do imóvel atualizada com a correção do estado civil da inventariada até o momento não foi juntado, malgrada a decisão de ID 77441412 proferida há mais de 3 anos.
Isto posto, pela derradeira vez, à inventariante para que instrua o processo com a Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar atualizada com a retificação do estado civil da inventariada, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Advirto aos demais herdeiros que deverão acompanhar o cumprimento da decisão e caso a inventariante não cumpra, fiquem desde já intimados para dizerem que será o novo inventariante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser destituída da inventariança.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:21
Outras decisões
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23/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:31
Deliberada da partilha
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16/12/2023 12:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Este inventário tramita há mais de 07 (sete) anos, período em que houve inúmeros pedidos de renovação de prazo e/ou suspensão do curso processual, e, ainda está distante de seu desfecho.
O processo judicial tem sua marcha, que sempre deve ser para frente, aproximando-se paulatinamente do seu fim, que é o provimento jurisdicional pleiteado.
A Constituição Federal estabeleceu que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, inciso LXXVIII).
Essa garantia também foi inserida no Código de Processo Civil de 2015, que previu, expressamente, que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art.6º).
A tramitação de um processo por longos anos, injustificadamente, implica elevados gastos financeiros do Poder Público.
E a sobrecarga de demandas acarreta, inevitavelmente, lentidão na apreciação dos pedidos.
No que se refere ao processo de inventário judicial, este, em tese, deve ser concluído no prazo de um ano (art. 611 do CPC). É comum que um inventário termine em poucos meses, mas para isso deve haver o interesse das partes e a diligência de seu patrono em cumprir as determinações judiciais quanto aos documentos faltantes.
Todavia, no presente caso, as sucessivas prorrogações de prazo não tem demonstrado o alcance do resultado pretendido.
Resulta patente a falta de interesse dos herdeiros em adotar providências concretas para obter os documentos imprescindíveis para a instrução do feito Esclareço à parte inventariante que a alienação antecipada de bens antes da partilha do espólio somente será admitida em situações excepcionais, quando mostrar-se mais benéfica para os herdeiros (art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil).
Ademais, deverá haver concordância de todos os herdeiros.
Cumpra-se as ordens precedentes, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. -
29/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:11
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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13/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:30
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 22/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 20:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 02/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:33
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 19:13
Recebidos os autos
-
17/04/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/02/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 07:11
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:03
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/10/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 04:47
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 19:58
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:01
Publicado Intimação em 09/08/2019.
-
09/08/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de EVA DE SOUZA LIMA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FABRICIANO PEREIRA LIMA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA BERNANDES LIMA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de CLEOMILDE PEREIRA DE SOUZA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de IVANILDE LIMA DOS SANTOS em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de EDNEIDE DE ALCANTARA E SOUZA CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de HERMES DE ALCANTARA SOUZA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de EDCARLOS PEREIRA DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 08:24
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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