TJDFT - 0021683-75.2015.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/07/2025 14:18
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/05/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA CRETHON em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SILMAR DA SILVA CRETHON em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:55
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:13
Outras decisões
-
28/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/06/2024 15:30
Juntada de consulta sisbajud
-
16/05/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 18:17
Juntada de consulta sisbajud
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA CRETHON em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista aos interessados para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os embargos opostos pelo inventariante (ID 187956261).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:47
Juntada de consulta sisbajud
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SILMAR DA SILVA CRETHON em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:54
Juntada de consulta sisbajud
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, fica excluído do acervo do inventariado o imóvel situado na Quadra 03, conjunto D, casa 31, Fazendinha, Paranoá- DF.
Juntado o saldo atualizado da contas do devedor, o inventariante deverá apresentar as últimas declarações acompanhadas do esboço de partilha, observando os fundamentos dessa decisão e a necessidade de: a) informar a qualificação completa do inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo). b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivo cônjuge, se casado, ou companheiro (sem incluí-lo como parte), nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Informar, ainda, o regime de bens ou da união estável e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013).
A requerente deverá, inclusive declarar o vínculo de parentesco dos herdeiros com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens a serem inventariados, observando quanto ao imóvel que se trata de pretensos direitos de concessão de uso do imóvel, informando a estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU ou IPVA); Advirto que as últimas declarações e o esboço de partilha são peças fundamental para o julgamento da partilha.
Desse modo, por ser de questão técnica, aconselho ao advogado observar atentamente os requisitos a serem informadas na referida peça processual, conforme apontamentos do juízo.
Quanto ao pedido da Fazenda Pública de ID 182726729, intime-se para ciência da exclusão do imóvel situado na Fazendinha, Itapoã/DF.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:16
Deliberada da partilha
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
29/01/2024 17:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0021683-75.2015.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SILMAR DA SILVA CRETHON, SHEILA DA SILVA CRETHON, SILAS DA SILVA CRETHON, MARIA MEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): NIVALDO CRETHON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre o que requer à Fazenda Pública.
I Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
À parte inventariante para apresentar guia atualizada de id 157175911.
Sem prejuízo, manifeste-se a viúva acerca dos saques efetuados no período de 31/03/2014 a 07/04/2014 - após a morte do de cujus ocorrida em 26/03/2014.
Assevero que valores levantados, indevidamente, da conta de titularidade do falecido, mesmo após ela ter falecido, deve ser restituído ao espólio, ou abatidos de sua cota-parte, eis que a a herança é una e indivisível antes da partilha, conforme estipula o art. 1.791 do Código Civil, ou seja, não poderia a meeira, antes de realizada a partilha, apoderar-se de seu quinhão/meação ou de parte dele(a).
O referido artigo 1791 do Código Civil encontra-se assim redigido, “Art. 1.791.
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.” Prazo comum de 15 dias úteis. -
29/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/06/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA MEIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:48
Outras decisões
-
13/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:41
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/11/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA CRETHON em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 04:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/04/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA CRETHON em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 04:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 21:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA CRETHON em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 21:03
Decorrido prazo de NIVALDO CRETHON DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:03
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA CRETHON em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:03
Decorrido prazo de MARILENE FIRMNO DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2019 11:08
Decorrido prazo de MARIA MEIRA DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:08
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MEIRA CRETHON em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 02:33
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:34
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/08/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/08/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 19:34
Decorrido prazo de MARIA MEIRA DOS SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 19:34
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MEIRA CRETHON em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 18:19
Decorrido prazo de SILMAR DA SILVA CRETHON em 11/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
26/06/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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