TJDFT - 0710842-45.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:53
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:36
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de LTG Comércio do Vestuário Ltda - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:57
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:46
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:26
Outras decisões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:14
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:28
Outras decisões
-
29/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710842-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP, B6 COMERCIO DO VESTUARIO, BOL COMERCIO DO VESTUARIO - EPP, BORIN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, LTG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, LTR COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP, FHL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. (MAPS COMÉRCIO)., FPK COMÉRCIO DO CESTUÁRIO LTDA., LUPEMA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. e TDB COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA requererem a conversão em renda em favor do réu dos depósitos judiciais realizados nos autos, com declaração de extinção dos débitos, objeto desta ação e o cancelamento das CDA´s.
O réu se manifestou sobre o pedido, com as observações constantes do ofício de ID 185627797 Ao se manifestarem sobre o teor do ofício, as autoras concordaram com as observações do réu.
No que se refere à ALA JOVEM, B6 COMERCIO, BOL COMERCIO, BORIN COMÉRCIO (BOTOCLINIC), LTR COMERCIO, FHL COMÉRCIO (MAPS COMÉRCIO), o réu concordou com os depósitos judiciais dos autos, para quitação integral dos respectivos meses de referência.
Quanto LTG COMÉRCIO, o réu justificou que o comprovante de depósito do mês 7/2020, referente à importância de R$ de R$ 177,79 (cento e setenta e sete reais e setenta e nove centavos) não é suficiente para quitar o valor principal de R$ 192,96 (cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), que se encontra inscrito na dívida ativa, sob o nº *02.***.*66-88.
A autora, por sua vez, informa que a diferença é de R$ 15,17 (quinze reais e dezessete centavos) e requer a compensação com pagamento efetuado em valor superior na competência de 06/2019, cujo valor indicado pela SEFAZ foi superior em R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos).
No mais, a autora está de acordo com a conclusão do réu, para fins de quitação do débito.
Em análise da planilha do réu (ID 185627797-pág. 5), verifica-se que, para LTG COMÉRCIO, o réu aponta um crédito de R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos), para o mês de competência 06/2019.
No caso, a compensação tributária se submete ao regime tributário de lei, previsto no artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Diante disso, se for o caso dos autos, o réu deverá proceder a compensação e comprovar nos autos a quitação.
Em caso de divergência, a conversão em renda se limita até o valor depositado para o mês de 07/2020 da importância de R$ de R$ 177,79 (cento e setenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Em relação à FPK COMÉRCIO, o réu justifica que há divergência de valores na planilha da autora para o mês de 07/2019, tendo declarado que os depósitos são suficientes para a quitação do débito.
A autora,
por outro lado, afirma que houve apenas erro de digitação na confecção da planilha, mas deve ser considerado o valor efetivamente depositado.
Diante da concordância das partes, a quitação se refere ao débito integral.
No que tange à LUPEMA COMÉRCIO, o réu informou que não identificou comprovante de depósito do mês de competência de 07/2018, mas a autora esclarece que a referida competência não é objeto desta ação judicial.
Quanto aos depósitos constantes dos autos, o réu declarou que são suficientes para quitação dos débitos dos respectivos meses.
No que se refere a TDB COMÉRCIO, o réu mencionou que não localizou o depósito referente ao valor de R$ 2.423,54 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), constante da planilha da autora, como quitado o mês de competência 12/2018.
No que se referem aos demais depósitos identificados, o réu declarou que são suficientes à quitação dos débitos dos respectivos meses de referência.
No que tange ao mês de competência 12/2018, a autora apresentou comprovante de pagamento com indicação de depósito judicial no ID 190913510, apesar de não apresentar o boleto bancário para efetiva conferência imediata.
Confirmado o pagamento pelo réu, a referida competência 12/2018 será objeto de quitação.
Ressalte-se que os depósitos judiciais destes autos foram efetuados no Banco do Brasil, instituição financeira, que não mantém atualmente convênio com este Tribunal de Justiça, motivo pelo qual os valores são migrados para o Banco de Brasília - BRB.
Em razão disso e tendo em vista que a migração de valores ocorre de forma atualizada e sem indicação da data originária do depósito judicial, não haverá possibilidade de análise da quitação por este Juízo.
Assim, em caso de divergência do réu, a autora deverá diligenciar para apresentar o respectivo boleto bancário do referido depósito judical.
Diante da concordância das partes com os depósitos judiciais objeto desta ação, DEFIRO o pedido das autoras, para converter em renda os depósitos judiciais, para fins de extinção do crédito tributário, nos termos desta decisão e declaração de concordância das partes, na forma do artigo 156, VI, do Código Tributário Nacional.
Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar os dados bancários para transferência dos valores depositados e comprovar as providências de extinção do crédito tributário em relação às autoras e cancelamento das CDA’s, objeto desta ação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:06
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE), B6 COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-53 (EXEQUEN
-
22/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LTG Comércio do Vestuário Ltda - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710842-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros DECISÃO Novamente os réus requereram a dilação do prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que no prazo antes concedido não foi possível finalizar a conferência de todas as questões sob análise, em razão da quantidade de documentos para conferência, bem como da necessidade de validação das informações (depósitos judiciais e levantamento apresentado pelo ente fazendário) com as contabilidades de todas as executadas.
Diante da quantidade de documentos e dados a serem analisados, defiro o pedido e concedo aos réus o derradeiro prazo de 10 (dez) dias requerido.
Tendo em vista que houve a satisfação do cumprimento de sentença do honorários advocatícios, retifiquem-se os polos, passando a constar no passivo DISTRITO FEDERAL e no ativo ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP, B6 COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI, BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP, BORIN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, LTG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, LTR COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP, FHL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., FPK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., LUPEMA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. e TDB COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
Reclassifique o feito retornando a classe anterior.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/03/2024 14:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:44
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
05/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710842-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 184237008 e ID 185752294), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185752294, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.889,33 (oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000154287 (ID 184237008), em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO, Banco do Brasil - agência 4200-5 - conta 6833-0 - CNPJ 04.***.***/0001-50.
O réus requereram a dilação do prazo de 5 (cinco) dias para finalizar a conferência da planilha de levantamento e das informações apresentadas no ID nº 185627797.
Diante da quantidade de documentos e dados a serem analisados, defiro o pedido e concedo aos réus o prazo requerido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710842-45.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 185627796.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o prazo para a autora acerca do ID 184343519.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:19:53.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710842-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros DECISÃO Verifica-se dos autos que assiste razão aos então réus, em sua manifestação de ID 184437406, tanto quanto aos sucessivos prazos concedidos ao autor quanto à petição de ID 181612515 sem as informações da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal – SUREC que deveriam estar anexas.
Tendo em vista o lapso temporal, os prazos já concedidos e a urgência apontada na petição de ID 184437406, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para anexar as informações da Subsecretaria, indicada na petição de ID 181612515, e para manifestar acerca da petição de ID 184237008.
Apresentada as informações acima e, independentemente de conclusão, intimem-se os réus com urgência para manifestar.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Outras decisões
-
24/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
24/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710842-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido dos autores de ID e concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para informar nos autos acerca dos depósitos realizados em juízo.
Prestadas as informações, dê-se vista ao réu por igual prazo, devendo ele observar os termos da decisão de ID 169582778.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:00
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710842-45.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 171903462.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:35:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710842-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP e outros Requerido: Não encontrado DECISÃO As autoras requereram a conversão em renda em favor do réu dos depósitos judiciais realizados nos autos, com a declaração da extinção do débito fiscal, conforme teor da petição de ID 168651850.
Em análise dos autos, verifica-se que as autoras procederam aos depósitos judiciais, tendo sido deferida a suspensão do montante integral dos valores referentes ao diferencial de alíquotas- DIFAL do ICMS, conforme exigência do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, nos termos das decisões de IDs 81039258, 82615463 e 127245366.
Sobreveio sentença (ID 157136792) que julgou improcedente o pedido das autoras concernente à declaração de inexigibilidade do ICMS DIFAL.
Assim, defiro o pedido das autoras, pois devem ser convertidos em renda os depósitos judiciais efetivados nos autos, para fins de extinção do crédito tributário das autoras até o montante do valor depositado, nos termos do artigo 156 do Código Tributário Nacional.
Antes da determinação do levantamento dos valores e declaração de extinção do crédito tributário, concedo ao Distrito Federal o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre os depósitos.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizado o levantamento dos valores em favor do réu na conta bancária informada, com a extinção do crédito tributário até o limite dos valores depositados judicialmente.
Após, o réu deverá comprovar as providências efetivadas de extinção do débito tributário, objeto desta ação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:29
Outras decisões
-
16/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 13:35
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LTG Comércio do Vestuário Ltda - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:36
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:02
Deferido o pedido de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (AUTOR), B6 COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (AUTOR), BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-53 (AUTOR), BORIN C
-
17/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 05:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:28
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BORIN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LTR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LTG Comércio do Vestuário Ltda - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LUPEMA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FPK Comércio do Cestuário Ltda. em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de B6 COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de TDB Comércio do Vestuário Ltda. em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:35
Recebidos os autos
-
03/02/2021 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/01/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/01/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 20:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:31
Decorrido prazo de ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de B6 COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de BOL COMERCIO DO VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de BORIN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de LTG Comércio do Vestuário Ltda - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de LTR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de FPK Comércio do Cestuário Ltda. em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de LUPEMA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de TDB Comércio do Vestuário Ltda. em 04/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 21:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0517
-
11/03/2019 16:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0517
-
02/03/2019 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2019 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2019 03:51
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2018 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2018 04:34
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2018 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/11/2018 10:44
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
07/11/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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