TJDFT - 0740704-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 13:35
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 10:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 16:10
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Proceda-se a transferência dos valores depositados neste Juízo a título de penhora salarial (R$ 1.295,56), em favor de FELIPE SANTOS DE MORAES, via PIX (Chave CPF): *53.***.*68-59 (poderes ao ID 140893413).
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para informar se houve quitação do débito, com base na certidão de ID 208000095, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:17
Deferido o pedido de R. LICIA PORTIERI BEZERRA - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740704-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que anexei a resposta ao ofício de ID 176313192.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora a se manifestar acerca das informações ora juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
19/08/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 13:50
Deferido o pedido de R. LICIA PORTIERI BEZERRA - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 18:10
Expedição de Termo.
-
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:40
Deferido o pedido de R. LICIA PORTIERI BEZERRA - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:47
Outras decisões
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0740704-73.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA Requerido: ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740704-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA REU: ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; Promova-se a transferência dos valores bloqueados ao ID 164147882 (R$ 17,40 - ID 072023000017383009, R$ 706,36 - ID 072023000017383017) para a conta informada ao ID 167391989 (BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 3602-1, CONTA CORRENTE: 21992-4, CHAVE PIX CPF: 053529683-59, TITULAR: FELIPE SANTOS DE MORAES) - procuração para receber e dar quitação ao ID 140893413.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:39
Outras decisões
-
18/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 17:33
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
07/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA SOUSA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 09:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:00
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:16
Declarada incompetência
-
26/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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