TJDFT - 0706228-89.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 07:29
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ARY PABLO AMORIM FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ARY PABLO AMORIM FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706228-89.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEMARY CAVALCANTE TONHA e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:29:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 21:48
Recebidos os autos
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02/01/2024 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706228-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEMARY CAVALCANTE TONHA e outros Polo passivo: LUAN ALVES BRITO e outros LUAN ALVES BRITO (CPF: *44.***.*01-08); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: LUAN ALVES BRITO Endereço: QNJ 34 Lote 10 ap., 4, Taguatinga Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-340 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Lote A Bloco B, s/n, Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, referente aos honorários advocatícios da fase de conhecimento, deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas.
Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:57:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 101849700 Petição Inicial Petição Inicial 21083113210970700000094954276 101849701 ROSEMARY VS DETRAN - MULTA Petição 21083113210979400000094954277 101849702 CNH Documento de Identificação 21083113210989000000094954278 101849703 Procurac_a_o__-_Rosemary_DETRANDF Procuração/Substabelecimento 21083113210997700000094954279 101849706 Declaração_de_Hipossuficiência_DF Documento de Comprovação 21083113211007500000094954282 101849711 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 21083113211015700000094956737 101849712 Declaração de Residência Comprovante 21083113211026600000094956738 101849720 2018-11-26 15-17_page_1 Anexo 21083113211033900000094956746 101849722 2018-11-26 15-18_page_1 Anexo 21083113211043300000094956747 101849723 2018-11-27 15-10_page_1 Anexo 21083113211053400000094956748 101849724 2018-11-28 09-09_page_1 Anexo 21083113211062400000094956749 101849725 2018-11-28 09-15 Anexo 21083113211072900000094956750 101849729 Detran-DF - Portal - 2 Via de Infração Anexo 21083113211087200000094956754 101959994 Decisão Decisão 21090111381110800000095058108 101959994 Decisão Decisão 21090111381110800000095058108 101998558 Certidão Certidão 21090114593906500000095088464 102098784 Petição Petição 21090212301745200000095179012 102101495 0724103-78.2021.8.07.0016-1630596223194-69246-processo Anexo 21090212301753500000095179020 102646442 Decisão Decisão 21090917384506900000095675381 102793238 Sentença Despacho 21091018551544800000095743301 102793238 Despacho Despacho 21091018551544800000095743301 103322651 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091619010115100000096276848 103335355 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091619103090400000096288756 104207202 Despacho Despacho 21092708524205100000096955629 104207202 Despacho Despacho 21092708524205100000096955629 104534020 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092916312604800000097368440 105101513 Petição Petição 21100517145340800000097875904 105495299 Decisão Decisão 21100817153288500000098228396 105495299 Decisão Decisão 21100817153288500000098228396 105495298 Conflito Negativo Competência - citação por edital - 0706228-89 Decisão 21100817153314800000098228418 105575984 Certidão Certidão 21101111080894000000098303956 105688487 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101302385091500000098401878 105784315 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21101317361900000000098485482 106426811 Decisão Decisão 21102113093749800000099063635 106426811 Decisão Decisão 21102113093749800000099063635 106755435 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102402214992300000099360976 106755241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102402215028300000099360782 109242207 Certidão Certidão 21112218034216400000101599029 116608754 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22022314251400000000108240177 116635626 Decisão Decisão 22022316455856000000108264275 116635626 Decisão Decisão 22022316455856000000108264275 116937654 Decisão Decisão 22022516481360600000108537376 116937654 Decisão Decisão 22022516481360600000108537376 116955549 Certidão Certidão 22022517553504900000108555293 116955549 Certidão Certidão 22022517553504900000108555293 116999213 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030115355410100000108594554 117198034 Mandado Mandado 22030320364551800000108779459 117198034 Mandado Mandado 22030320364551800000108779459 117214744 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030400404125600000108794406 119690944 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22032520245400000000111033104 120555553 Certidão Certidão 22040409561723700000111816679 120788883 Mandado Mandado 22040516190631500000112029303 120788883 Mandado Mandado 22040516190631500000112029303 122087786 Diligência Diligência 22042011065976700000113207382 122115637 Certidão Certidão 22042014010039300000113232460 122115637 Certidão Certidão 22042014010039300000113232460 122165610 Contestação Contestação 22042017204061700000113277118 122165611 Outros Documentos Outros Documentos 22042017204072400000113277119 122407782 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042507491602200000113493823 123981003 Certidão Certidão 22050913590658300000114908866 124130379 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051013190267200000115044760 124978562 Despacho Despacho 22051816474737700000115810051 124978562 Despacho Despacho 22051816474737700000115810051 125270384 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052000145457500000116073164 127410654 Certidão Certidão 22060818351565900000118000429 128203174 Decisão Decisão 22061518412649600000118717419 128211923 Petição Petição 22061519431363000000118725548 128211925 ROSEMARY VS DETRAN - PROCURA LUAN Petição 22061519431373200000118725549 128241464 Despacho Despacho 22061713480291800000118752991 128241464 Despacho Despacho 22061713480291800000118752991 128298760 Certidão Certidão 22061714041424700000118803900 128413917 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062001290759100000118907158 130187279 Certidão Certidão 22070513042646500000120505397 130187280 endereço 0706228 Consulta BACENJUD 22070513042659400000120505398 130929998 Certidão Certidão 22071213382711900000121171169 130930000 endereço 0706228 Consulta BACENJUD 22071213382725200000121171171 131662623 Certidão Certidão 22072012560332100000121836415 134348266 Certidão Certidão 22082209243113800000124257418 134348268 Consulta SIEL *44.***.*01-08 Consulta SIEL 22082209243127500000124257420 134670750 Certidão Certidão 22082510414421000000124544614 134790374 Certidão Certidão 22082514125621600000124653242 135932010 Certidão Certidão 22090605544207400000125678151 136548088 Mandado Mandado 22091309245988000000126228686 136548089 Mandado Mandado 22091309250021400000126228687 136548090 Mandado Mandado 22091309250052500000126228688 136548091 Mandado Mandado 22091309250079700000126228689 136548092 Mandado Mandado 22091309250108300000126228690 136548093 Mandado Mandado 22091309250139600000126228691 136548094 Mandado Mandado 22091309250169000000126228692 137690804 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22092305012700000000127254395 137690805 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22092305012900000000127254396 137704845 Certidão Certidão 22092310235462900000127266257 137824544 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22092404460400000000127373285 137839527 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22092504421900000000127387718 137905062 Certidão Certidão 22092614120484300000127446943 138308773 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 22092905015600000000127810664 138580239 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22100104545700000000128052430 138654514 Certidão Certidão 22100315155279400000128121594 139454106 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22101101474600000000128836146 139460283 Mandado Mandado 22101107273022100000128841969 140824107 Diligência Diligência 22102515152489600000130064752 140833253 Certidão Certidão 22102515481640200000130070912 140833253 Certidão Certidão 22102515481640200000130070912 141029850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102700372459700000130248940 142654136 Certidão Certidão 22111611524642100000131711677 143050449 Despacho Despacho 22112115032478100000132065999 143050449 Despacho Despacho 22112115032478100000132065999 143417051 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112315241234500000132395792 143473710 Petição Petição 22112320383792300000132443130 144988738 Despacho Despacho 22121217363082000000133799858 144988738 Despacho Despacho 22121217363082000000133799858 145307107 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121501292147900000134082396 146578567 Certidão Certidão 23011119470084500000135223761 146741144 Mandado Mandado 23011318014673700000135364382 146741846 Mandado Mandado 23011318014711300000135364384 146741847 Mandado Mandado 23011318014745600000135364385 146834583 Diligência Diligência 23011616312795700000135446524 146840980 Certidão Certidão 23011616520841800000135452698 149054155 Diligência Diligência 23020902554393700000137425096 149054156 Anexo Anexo 23020902554450800000137425097 149054157 Anexo Anexo 23020902554570600000137425098 149079203 Certidão Certidão 23020912185267300000137445422 149521398 Diligência Diligência 23021401464988300000137841389 151595384 Certidão Certidão 23030718434764500000139691502 151701606 Despacho Despacho 23030820054011800000139787037 151701606 Despacho Despacho 23030820054011800000139787037 151834199 Certidão Certidão 23030916544660000000139902315 152070174 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031300453407300000140115855 151701610 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031713471002100000139787040 154771781 Certidão Certidão 23040421382872900000142531316 155502452 Despacho Despacho 23041415321265700000143186278 155502452 Despacho Despacho 23041415321265700000143186278 155843642 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041800392737800000143489633 156851294 Petição Petição 23042714163198000000144387887 158203332 Certidão Certidão 23051016141185100000145585963 158476441 Decisão Decisão 23051214305479900000145599088 158476441 Decisão Decisão 23051214305479900000145599088 158748713 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600591547400000146069304 161163899 Certidão Certidão 23060611311444000000148217007 163353939 Sentença Sentença 23062712353235400000150157707 163353939 Sentença Sentença 23062712353235400000150157707 163637397 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900323895900000150405788 166087697 Petição Petição 23072111261864100000152571190 169546419 Certidão Certidão 23082308042857200000155636660 169577958 Decisão Decisão 23082317022457500000155661821 169577958 Decisão Decisão 23082317022457500000155661821 169963280 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082602501195500000156005621 170177517 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23082910314173800000156197007 170177520 WhatsApp Image 2023-08-29 at 10.26.21 Comprovante 23082910314196300000156197009 170177521 WhatsApp Image 2023-08-29 at 10.23.23 Comprovante 23082910314215700000156197010 170357397 Decisão Decisão 23083100513415500000156349431 170513724 Petição Petição 23083111220585400000156494529 170513742 CTPS_03709956196_2023-08-31T13 Comprovante 23083111220610100000156496297 170515746 01-06-2023_31-08-2023 Comprovante 23083111220631400000156496301 170546457 Decisão Decisão 23090115562487200000156524191 170546457 Decisão Decisão 23090115562487200000156524191 170978990 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501284433100000156907431 171616041 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23091209493063300000157471473 171616044 GuiaInicial0101779631 Anexo 23091209493095500000157471476 171618895 Comprovante_2023-09-12_094543 Anexo 23091209493129900000157471477 -
14/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:10
Outras decisões
-
14/09/2023 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 01:28
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706228-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEMARY CAVALCANTE TONHA e outros Polo passivo: LUAN ALVES BRITO e outros LUAN ALVES BRITO (CPF: *44.***.*01-08); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: LUAN ALVES BRITO Endereço: QNJ 34 Lote 10 ap., 4, Taguatinga Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-340 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Lote A Bloco B, s/n, Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Instado a comprovar a insuficiência para pagar as custas do processo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, o requerente se limitou a juntar print de tela de consulta de restituição, sem indicação do ano do exercício, dados pessoais de Carteira de Trabalho Digital e extrato de conta corrente de uma conta bancária (PagBank).
Entendo que os documentos são insuficientes para comprovar a hipossuficiência.
Em que pese a alegação de que "é sustentado pelos pais tendo em vista que não possui trabalho e é estudante", observo que o requerente, conforme consulta realizada no PJe, atua como advogado em dezenas de processos no âmbito do TJDFT, o que vai de encontro com a ausência de renda alegada e afasta a presunção relativa de que não dispõe de meios suficientes de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
Isto posto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita pleiteado.
INTIME-SE o exequente (ARY PABLO AMORIM FERREIRA) para recolher as respectivas custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:11:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706228-89.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEMARY CAVALCANTE TONHA e outros Polo passivo: LUAN ALVES BRITO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A gratuidade judiciária concedida à parte não alcança a execução da verba honorária, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício, o que não ocorreu na presente hipótese.
Sobre o tema: "Dessa feita, partindo da mesma lógica apresentada pelo art. 99, §5º, do CPC/15, não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça deferida à parte representada, devendo ser feito o recolhimento das custas processuais para o início da fase de cumprimento de sentença onde se busca o recebimento dos honorários advocatícios" (Acórdão n.984773, 20160020445643AGI, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJE: 01/02/2017.
Pág.: 617/624).
Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença da verba honorária, promova o requerente o recolhimento das respectivas custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 15:19:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
23/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUAN ALVES BRITO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUAN ALVES BRITO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUAN ALVES BRITO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LUAN ALVES BRITO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 05:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2022 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:15
Suscitado Conflito de Competência
-
05/10/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:52
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSEMARY CAVALCANTE TONHA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
10/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2021 20:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2021 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/09/2021 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/09/2021 11:38
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:38
Declarada incompetência
-
31/08/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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