TJDFT - 0712514-22.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
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22/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 15/08/2029.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/08/2025 13:12
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 13:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 26/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 30 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 06:20:29.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
09/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 08:19:40.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
27/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:43
Mandado devolvido redistribuido
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30/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:15
Mandado devolvido dependência
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26/08/2024 12:32
Mandado devolvido dependência
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26/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar telefone de contato para fins de expedição do mandado de avaliação, conforme decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:30:37.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação do veículo Renault/Clio, Placa JFN 1855, no endereço sito Quadra 1 Conjunto F, casa 08, Sobradinho - Brasília, Condomínio Império dos Nobres (Sobradinho), Brasília - DF - CEP: 73252-122, residência da Executada Alceni Pinheiro Dias.
Faça-se constar o telefone de contato do exequente e de seu patrono, a fim de que a parte, caso queira, possa acompanhar a diligência e dizer se tem interesse ou não de proceder a remoção do referido bem.
Em caso de resistência, autorizo, desde já a requisição de força policial e arrombamento, nos termos do art. 846, § 1º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
12/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:20
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo sem manifestação da parte ré, fica a parte autora intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 10:04:13.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
19/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AISHA MARIA MARTINS DIAS em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte 1ª RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:16:59.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
29/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo sem manifestação da parte ré, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 08:08:44.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALCENI PINHEIRO DIAS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de AISHA MARIA MARTINS DIAS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALCENI PINHEIRO DIAS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712514-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: AISHA MARIA MARTINS DIAS, ALCENI PINHEIRO DIAS, LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora oferecida pela Curadoria Especial por negativa geral em favor do TERCEIRO INTERESSADO JOÃO BATISTA DA SILVA .
Deferida a penhora sobreo veículo RENAULT/CLIO PLACA JFN1855, intimado por edital, a curadoria de ausentes apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Especificamente em relação à penhora, a própria executada informa que: " Primeiro, o veículo Renault/Clio, Placa JFN 1855, encontra-se na garagem da casa da Sra.
Alcenir e pode ser objeto de busca e apreensão pelo Exequente, caso assim prefira" (ID 136344664).
Assim, o fato de o veículo se encontrar registrado em nome de terceiro não obsta seja penhorado, máxime porque a propriedade do bem se transmite pela tradição.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Após a preclusão dessa decisão, intime-se o exequente para que indique o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 05:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:27
Publicado Edital em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processo n° 0712514-22.2021.8.07.0006, proposta por MAURICIO CARDOSO MACHADO (CPF: *44.***.*10-49) contra AISHA MARIA MARTINS DIAS (CPF: *73.***.*89-30); ALCENI PINHEIRO DIAS (CPF: *51.***.*93-72); LARA NISE SILVA FERNANDES DUARTE (CPF: *51.***.*08-00).
E por este Edital INTIMA o terceiro interessado, JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *83.***.*90-15, que se encontra em local incerto e não sabido, que consta como proprietário do veículo RENAULT/CLIO PLACA JFN1855 no cadastro RENAJUD, da penhora que recaiu sobre o respectivo veículo, e, se o caso, apresente embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo de 20 dias do Edital.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 31/08/2023 07:37.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:04
Outras decisões
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01/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:45
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 13:45
Outras decisões
-
07/06/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:44
Outras decisões
-
18/04/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:40
Outras decisões
-
23/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:57
Outras decisões
-
06/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:30
Outras decisões
-
24/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/06/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ALCENI PINHEIRO DIAS em 27/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LARA NISE SILVA FERNANDES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCENI PINHEIRO DIAS em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de AISHA MARIA MARTINS DIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 12:02
Recebidos os autos
-
12/03/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/03/2022 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ALCENI PINHEIRO DIAS em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LARA NISE SILVA FERNANDES em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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