TJDFT - 0713499-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:56
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
27/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES MONTEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713499-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA GOMES MONTEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 18:45:12.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
13/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713499-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: VERA LUCIA GOMES MONTEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 134162433, modificado pelo acórdão de ID 134162436, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 169600411.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 134162422) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 134162440 e ID 169600412, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 169600409, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:13
Deferido o pedido de VERA LUCIA GOMES MONTEIRO - CPF: *21.***.*68-91 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:50
Outras decisões
-
29/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES MONTEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES MONTEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:41
Deferido o pedido de VERA LUCIA GOMES MONTEIRO - CPF: *21.***.*68-91 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:25
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA GOMES MONTEIRO - CPF: *21.***.*68-91 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:56
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2022 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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