TJDFT - 0703405-07.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703405-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Em razão do acordo, promovo o desbloqueio das quantias encontradas nas contas da parte executada, conforme minuta SISBAJUD, ora juntada.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2024 12:31:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:20
Homologada a Transação
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01/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703405-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES DA SILVA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:53:20.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
05/03/2024 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703405-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 186627626 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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22/01/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2024 02:17
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703405-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o desejo de ambas as partes em chegarem a um acordo, e do dever próprio poder judiciário em incentivar a solução de conflitos, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intime-se a parte autora através do DJE e intime-se a parte requerida, através da DPDF, pelo sistema eletrônico, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual.
Int.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2023 15:18:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703405-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 170057696 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SOLANGE GONCALVES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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