TJDFT - 0715828-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EVERTON DAB DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
A Parte Autora requereu a desistência do recurso de apelação ao ID 191155195.
Dado que o feito não chegou a ser remetido ao Eg.
TJDFT e não há nos autos apresentação de contrarrazões das partes rés, excepcionalmente acolho a desistência do recurso a fim de evitar trabalhos desnecessários por parte deste cartório e do Tribunal.
Proceda-se conforme a sentença de indeferimento da inicial de ID 184000076.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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25/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:03
Deferido o pedido de EVERTON DAB DA SILVA - CPF: *16.***.*47-73 (REQUERENTE).
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25/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:05
Outras decisões
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01/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, art. 330, inciso IV e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
EXPEÇA-SE ofício ao desembargador relator do agravo de instrumento 0741577-42.2023.8.07.0000, para ciência quanto à prolação da sentença.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:23
Indeferida a petição inicial
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18/01/2024 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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12/01/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:42
Outras decisões
-
29/09/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EVERTON DAB DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência, bem como a gratuidade de justiça, concedo, assim, à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de guia e comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 08:32
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) apresentar ainda seu email e/ou número telefônico, bem como do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição; c) juntar todos os contratos de empréstimos originários e refinanciamentos firmados com o réu que possui, visando possibilitar a verificação da não incidência; d) trazer consulta de seu nome atualizada nos cadastros de inadimplentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 11:14
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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