TJDFT - 0702303-63.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
02/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702303-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: KLEYTON FERNANDES COSTA DE FARIA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 169929207, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD(ID.: 167946208), no valor de R$ 187,59, deixou transcorrer 'in albis' o prazo para ofertar impugnação, conforme certificado no ID.: 172852444, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento.
Registre-se que aludida quantia se revela suficiente para a quitação do débito.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 173079437.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de KLEYTON FERNANDES COSTA DE FARIA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702303-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: KLEYTON FERNANDES COSTA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 165311376, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera conforme documento ID 165797315.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 187,59 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) em penhora .
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:24
Outras decisões
-
25/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/07/2023 19:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de KLEYTON FERNANDES COSTA DE FARIA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:15
Deferido o pedido de OMAR DOS SANTOS COSTA - CPF: *12.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:50
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de OMAR DOS SANTOS COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de KLEYTON FERNANDES COSTA DE FARIA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de OMAR DOS SANTOS COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 01:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2022 23:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2022 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/11/2022 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 10:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 10:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de OMAR DOS SANTOS COSTA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/07/2022 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2022 00:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:05
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/05/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/04/2022 09:46
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/04/2022 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/04/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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