TJDFT - 0732199-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732199-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PAULINO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA FERREIRA PAULINO EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 15:45:55. -
20/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 17:19
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
30/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732199-87.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PAULINO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA FERREIRA PAULINO EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 169273228, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente - Banco: Santander Ag.: 4289 Conta Corrente: 02005097-4 Pix (CPF): *42.***.*02-01 Titular: André Luis de Oliveira Saturnino.
O advogado do autor possui poderes para dar e receber quitação - ID 142157454.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOEL PAULINO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:14
Outras decisões
-
21/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 15:58
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MANOEL PAULINO FILHO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 23:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2023 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
01/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MANOEL PAULINO FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 00:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2023 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
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13/12/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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