TJDFT - 0701688-60.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
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19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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18/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701688-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em face de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA.
Foi deferida a penhora de faturamento da empresa, conforme decisão de ID 181182034.
Intimado o administrador para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que iria prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal, este quedou-se inerte.
Diante desse contexto, intime-se o credor a dizer se persiste o interesse na penhora.
Persistindo o interesse, será nomeado perito como administrador por este Juízo.
Atente-se o credor que, sendo este o caso, deverá adiantar os honorários do perito, ainda que eventualmente não haja bens a penhorar da empresa.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Outras decisões
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701688-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da executada em comprovar a alegação de que se encontra fechada, sem operação, prossiga-se nos termos da Decisão, de ID 181182034, com a intimação do administrador para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 20:11
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:11
Outras decisões
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19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701688-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação da executada de que se encontra fechada, sem operação, intime-a para que junte aos autos comprovante de sua baixa e inatividade junto à Receita Federal e à Junta Comercial, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:47
Outras decisões
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0701688-60.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME Requerido: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:43:48.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 19:50
Outras decisões
-
06/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Outras decisões
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 22:52
Desentranhado o documento
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19/10/2023 22:52
Desentranhado o documento
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19/10/2023 22:51
Juntada de Certidão
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19/10/2023 21:08
Recebidos os autos
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19/10/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 22:45
Juntada de Certidão
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18/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701688-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP não cumpriu a emenda, deixando de trazer aos autos documento que comprovasse sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s).
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias).
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Indeferido o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701688-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução interpostos (ID 169629852) e a concessão de gratuidade de justiça.
Decido.
Quanto a concessão de efeito suspensivo atrelado aos embargos à execução, trata-se de matéria a ser discutida naqueles autos, não no processo de execução.
Sobre a concessão de gratuidade, intime-se a parte executada KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP para juntar declaração bem como documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:21
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701688-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, AUGUSTO PEREIRA MAIA CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Conforme certidão de ID 168342496, a(s) parte(s) executada(s) AUGUSTO PEREIRA MAIA ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, recebidos sem efeito suspensivo.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 18:25:57.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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