TJDFT - 0706948-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Edital.
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:58
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:52
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:55
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA COSTA - CPF: *34.***.*08-68 (REU) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Processo nº 0706948-33.2023.8.07.0003 REQUERENTE: KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA REU: JUAREZ BASILIO DA COSTA Objeto: Citação de JUAREZ BASILIO DA COSTA - CPF: *34.***.*08-68 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 14:12:19.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706948-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA REU: JUAREZ BASILIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifique a Secretaria se todos os endereços obtidos nas pesquisas foram diligenciados sem sucesso.
Nesse caso, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
02/02/2024 14:19
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Outras decisões
-
01/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706948-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA REU: JUAREZ BASILIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 180739378.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, às 15:04:05.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:04
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706948-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA REU: JUAREZ BASILIO DA COSTA DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
02/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706948-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA REU: JUAREZ BASILIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o endereço informado na petição de ID. 171182834 já foi diligenciado sem sucesso por oficial de justiça, conforme certidão de ID. 170135786.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço onde o requerido possa ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, às 14:27:33.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
06/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:46
Deferido o pedido de KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA - CPF: *96.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0706948-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA REU: JUAREZ BASILIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JUAREZ BASILIO DA COSTA de ID. 165986032, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 170135786).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, às 11:34:57.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
29/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:50
Indeferido o pedido de KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA - CPF: *96.***.*82-20 (REQUERENTE)
-
07/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:42
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA CRISTINA RODRIGUES BATISTA - CPF: *96.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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