TJDFT - 0700168-93.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700168-93.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: ELIZETE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:39
Outras decisões
-
04/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700168-93.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: ELIZETE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 30/04/2023, conforme ID. 156937278.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Finalmente, nada a prover quanto a ID. 165256086, eis que a parte autora não juntou planilha no prazo indicado.
Ademais, a requerida é empresária individual, sendo indistinguível da pessoa física, razão pela qual inexiste qualquer alteração a ser feita no polo passivo.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do prazo de suspensão, nos termos de ID. 156937278.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2023 23:33
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:42
Outras decisões
-
30/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 13:35
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 20:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2022 20:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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