TJDFT - 0703192-06.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703192-06.2020.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JEDIVALDO DOS SANTOS SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Analisando a sentença proferida, observo que não foi fixado no título judicial obrigação de fazer consistente no fornecimento do boleto.
Ali consta apenas a concessão de moratória.
Com efeito, exaurido o efeito da sentença, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo, devendo a parte autora, se lhe aprouver, buscar por meio próprio a obtenção dos boletos para pagamento do débito junto ao réu.
Arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 16:15:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/07/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
14/07/2021 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/07/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 16:22
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:02
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/04/2021 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:22
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:26
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/09/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:33
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 19:08
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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