TJDFT - 0716567-12.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:52
Indeferido o pedido de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*34-58 (EXECUTADO)
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13/08/2025 18:52
Outras decisões
-
04/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716567-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF, LENON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: CAMILA DE OLIVEIRA URBEN, CARLA DE OLIVEIRA URBEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Expeça-se alvará eletrônico em favor de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN, nos termos da Decisão de Id 219524961.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 233257129.
Conforme protocolo de desdobramento SISBAJUD em anexo, o valor de R$ 550,69 bloqueado junto à instituição Nu Pagamentos - IP não foi liquidado, visto que efetuado em ativo de baixa liquidez.
Foram realizadas três tentativas de liquidação, mas todas restaram infrutíferas.
Comunique-se a instituição NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO para que promova a liquidação e transferência da quantia para conta judicial vinculada a estes autos, referente ao protocolo n. 20.***.***/9620-50, em nome de CARLA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*67-61.
Confiro força de Ofício a esta Decisão.
Ao Id 222975421, a parte exequente requer a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais, situado no Condomínio Vivendas Bela Vista, Módulo B, Casa 12.
Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado, avaliando-o.
O devedor deverá permanecer como fiel depositário.
Desde já, defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários.
Intime-se a parte executada da penhora e avaliação, por seu advogado constituído.
Como o imóvel constrito integra o Condomínio Irregular credor, o credor deverá providenciar a anotação em seus registros sobre a constrição realizada, para efeito de dar publicidade a terceiros.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:07
Outras decisões
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12/06/2025 12:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:58
Indeferido o pedido de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*34-58 (EXECUTADO)
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24/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN em 04/02/2025 23:59.
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18/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Outras decisões
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09/12/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*34-58 (EXECUTADO)
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19/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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02/10/2024 09:39
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:39
Outras decisões
-
17/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*34-58 (EXECUTADO), CARLA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*67-61 (EXECUTADO).
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28/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/05/2024 09:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716567-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF, LENON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: CAMILA DE OLIVEIRA URBEN, CARLA DE OLIVEIRA URBEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes executadas apresentaram impugnação Id. 189370805, tempestiva ao cumprimento de sentença.
Certifico, ainda, que já consta cadastrada no sistema o nome da advogada substabelecida.
Ficam as partes exequentes intimadas a apresentarem resposta à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 21 de março de 2024 16:30:54.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716567-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF REQUERIDO: CAMILA DE OLIVEIRA URBEN, CARLA DE OLIVEIRA URBEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF e LENON DIAS DOS SANTOS formulam pedido de cumprimento de sentença contra CAMILA DE OLIVEIRA URBEN e CARLA DE OLIVEIRA URBEN.
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 7.076,12.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sem que a funcionalidade da “teimosinha” esteja disponível na referida automação.
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível em automação, este juízo não utilizará a funcionalidade.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 14:40:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
12/01/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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18/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:14
Indeferido o pedido de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*34-58 (REQUERIDO) e CARLA DE OLIVEIRA URBEN - CPF: *08.***.*67-61 (REQUERIDO)
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/09/2023 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 06:20
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA URBEN em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada na planilha de Id 143173068, referente às taxas vencidas entre 02/2022 a 11/2022, acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do vencimento de cada parcela.
Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.
Ante a sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada taxa condominial devida, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. -
28/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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20/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA URBEN em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA URBEN em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 03:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 03:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 07:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 07:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 07:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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