TJDFT - 0704907-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 20:33
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:41
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/10/2023 20:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704907-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE LEMOS ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A CITAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE BANCO BMG S.A - CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74 Nome: ANA CRISTINA DE LEMOS ALMEIDA Endereço: Quadra 9 Conjunto J, s/n, CASA 02, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-010 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, V, do CPC.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 16:24:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4- A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, artigo 270). 5- Qualquer alteração de endereço deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, artigo 274).
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170358852 Petição Inicial Petição Inicial 23083012293575400000156357323 170358853 02-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23083012293602900000156357324 170358854 03-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23083012293632100000156357325 170358855 04-COMRPOVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23083012293660900000156357326 170358856 05-DECLARAÇÕES Documento de Comprovação 23083012293687400000156357327 170358857 06-EXTRATO DE CONSGINADO INSS Documento de Comprovação 23083012293714500000156357328 -
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA DE LEMOS ALMEIDA - CPF: *10.***.*63-24 (AUTOR).
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30/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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