TJDFT - 0725281-04.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:51
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725281-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de inércia, será reputada cumprida integralmente a obrigação e extinta a execução.
Em caso de inércia, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências necessárias, cancelamentos de eventuais bloqueios e restrições e juntada do formulário de verificação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725281-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de inércia, será reputada cumprida integralmente a obrigação e extinta a execução.
Em caso de inércia, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências necessárias, cancelamentos de eventuais bloqueios e restrições e juntada do formulário de verificação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2024 00:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:41
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725281-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 18:21:41. -
22/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:08
Outras decisões
-
10/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:49
Outras decisões
-
20/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:35
Outras decisões
-
28/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725281-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA EXECUTADO: EDSON JOSE DA SILVA DESPACHO Com a resposta do expediente (id. 164782923), cumpra-se a decisão já proferida, intimando-se a parte executada da constrição efetivada para apresentação de impugnação dentro do prazo legal.
Prossiga-se também certificando sobre a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente feito, e intimando-se a exequente para, se o caso, informar conta bancária e requerer o que mais entender de direito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:26
Outras decisões
-
24/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/01/2023 06:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 06:09
Deferido o pedido de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA - CPF: *25.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
16/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/01/2023 20:22
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
15/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
18/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 11:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:24
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/06/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 07:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 00:39
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:39
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/12/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA NATIVIDADE DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/11/2021 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
19/10/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:33
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2021 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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