TJDFT - 0720087-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES QUARESMA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720087-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE APARECIDO ALVES QUARESMA REU: FRANCISCO GOMES DE CARVALHO, ALBETIZA LOPES DE CARVALHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Adjudicação Compulsória movida por JOSE APARECIDO ALVES QUARESMA em desfavor de FRANCISCO GOMES DE CARVALHO e outros.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 166708045.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Ceilândia-DF, 28 de agosto de 2023 18:15:52.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
29/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:09
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 12:58
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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