TJDFT - 0735624-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:27
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de K & K TURISMO LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735624-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DULCINEIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DULCINEIA GOMES DA SILVA em face de K & K TURISMO LTDA - ME e outros.
Tendo em vista o termo de acordo (ID 172431491 c/c 172483726), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e K & K TURISMO LTDA - ME para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 172483426), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Publique-se, intimem-se e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 18:34:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de K & K TURISMO LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 11:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:54
Homologada a Transação
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735624-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DULCINEIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DESPACHO Intime-se a primeira parte requerida para que tome ciência da petição de id. 172215500 e requeira o que entender de direito.
Considerando que ambas as partes possuem advogados constituídos, poderão efetuar os contatos necessários para redação de minuta definitiva, contemplando todas as obrigações pactuadas, submetendo-a a homologação por este juízo.
Ademais, deverá a parte autora indicar o que pretende em relação à segunda parte requerida, visto que eventual acordo não a contempla.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Por ora, fica mantida a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 14:44:57.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735624-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DULCINEIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:05:08. -
18/08/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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