TJDFT - 0708865-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 22:45
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:13
Homologada a Transação
-
16/05/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708865-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA DECISÃO Em ID. 184290878, o autor informou que assinou termo de confissão de dívida e requereu a desistência do feito sem resolução de mérito.
Intimada a se manifestar, a parte ré requereu a homologação do termo de confissão de dívida (ID. 187517574).
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 187517574.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:58
Outras decisões
-
18/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708865-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA DECISÃO Fica a parte ré intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora em ID. 184290878.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:36
Outras decisões
-
25/01/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708865-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Recebo a reconvenção apresentada em 167246826 - Pág. 17.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1o do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre a contestação acostada em ID 167246826.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:20
Outras decisões
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708865-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de ID 169683372, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, anote-se conclusão em razão da reconvenção apresentada em ID 167246826.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2023 14:22:17.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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