TJDFT - 0703986-34.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EDINALVO MIRANDA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de EDINALVO MIRANDA DA SILVA , em que as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID 168927738.
A parte exequente está devidamente representada e a parte executada, embora não citada, constituiu advogado nos autos, subscrevendo o acordo através de seu patrono, consoante poderes especiais para transigir conferidos pela procuração de ID 1564821647.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID 168927738, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Entendo que a celebração de acordo permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Ademais, a homologação do acordo não acarreta prejuízo para os litigantes, eis que na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo.
Retire-se a restrição do sistema Renajud.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:23
Homologada a Transação
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22/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de EDINALVO MIRANDA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EDINALVO MIRANDA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:10
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:51
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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05/06/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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