TJDFT - 0010111-69.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010111-69.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2025 12:36
Expedição de Decisão.
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17/01/2025 12:36
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010111-69.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DECISÃO Chamo feito à ordem.
Verifica-se, com base em certidão SITAF anexa, de que a parte executada já teria falecido e que a parte exequente não juntou a certidão de óbito do de cujus.
Assim intime-se o Distrito Federal para que juntar aos autos a certidão de óbito de, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, vez que implica, inevitavelmente, a depender da data do óbito, na própria legitimidade passiva ad causam, ou regular prosseguimento do feito.
Prazo 30 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:21
Outras decisões
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05/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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29/04/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 23:32
Recebidos os autos
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29/04/2021 23:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 22:53
Recebidos os autos
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23/02/2021 22:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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09/11/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
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21/05/2018 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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