TJDFT - 0706409-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
07/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706409-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: KARINNA VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 07:03:57.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
26/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706409-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: KARINNA VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID 187930237 proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado em 21/03/2024, conforme o anexo.
De ordem, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, expeça-se alvará.
Planaltina-DF, 22 de março de 2024 10:51:01.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706409-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: KARINNA VIEIRA DE SOUSA DECISÃO A sentença de ID n. 187930237 proferida nos autos dos embargos à execução n. 0712362-06.2023.8.07.0005 declarou a inexequibilidade do título e, de consequência, a nulidade desta execução, com determinação de extinção.
Em paralelo, houve o bloqueio da quantia de R$ 204,06 via SISBAJUD em desfavor da executada (ID n. 188216361).
Antes de apreciar a impugnação de ID n. 188309332, considerando o teor da sentença proferida nos embargos à execução, certifique-se o transito em julgado da sentença de ID n. 187930237.
Operado o trânsito em julgado, autorizo a transferência imediata da quantia de R$ 204,06 penhorada no ID n. 188216361, em favor da devedora, para a conta bancária indicada no ID n. 188309332.
Em caso de interposição de recurso, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:39
Outras decisões
-
08/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706409-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: KARINNA VIEIRA DE SOUSA DECISÃO Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.
Desta forma, procedam-se as pesquisas de bens.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/01/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:17
Outras decisões
-
12/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706409-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: KARINNA VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 09:01:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:17
Outras decisões
-
12/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:32
Outras decisões
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23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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