TJDFT - 0703913-96.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703913-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR EXECUTADO: MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial a fim de impulsionar o feito (ID180699125), a parte credora deixou transcorrer o prazo concedido, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Dê-se ciência e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:25
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703913-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REVEL: MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 C E R T I D Ã O D E C R É D I T O - ART. 517 do CPC O Bel.
IGOR PAULINO CARDOSO, Diretor de Secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama – DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc., CERTIFICA, a requerimento de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR (CPF: *04.***.*56-40), e para fins de registro junto aos Cartórios e órgãos competentes, que, revendo os livros e registros desta Secretaria, neles verificou constar a Ação de Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Eletrônico n.º 0703913-96.2022.8.07.0004, ajuizada por JANIO ALVES MACEDO JUNIOR (CPF: *04.***.*56-40 em desfavor de MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 (CNPJ: 37.***.***/0001-50), Quadra 16A Conjunto I, Número: 10, Lote: 10B, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-690 (último endereço atualizado: 06/07/2022), distribuída no dia 04/04/2022 19:04:49 e convertida em Cumprimento de Sentença no dia 22/05/2023 (após sentença proferida no dia 17/11/2022, com o respectivo trânsito em julgado ocorrido em 14/12/2022, bem como após o decurso do prazo para cumprimento voluntário, este expirado em 16/05/2023).
CERTIFICA AINDA que a parte Executada não efetuou o pagamento do débito e também não indicou bens à penhora, restando infrutíferas todas as tentativas de constrição de bens.
CERTIFICA TAMBÉM que a MM.ª Juíza de Direito deste Juizado, Dr.ª RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO, deferiu o pedido de expedição da presente CERTIDÃO para que a parte credora empreenda as medidas extrajudiciais que entender devidas para a satisfação da dívida (protesto, registro nos órgãos de proteção ao crédito, etc) e determinou o arquivamento dos autos.
CERTIFICA FINALMENTE que o débito da parte Executada, atualizado até 01/09/2023, é de R$ R$ 4.998,60 (quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), conforme documento de ID n.º 170743981. É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta Cidade do Gama - DF.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:34
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:36
Indeferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:07
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:32
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703913-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANIO ALVES MACEDO JUNIOR REVEL: MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Após, intime-se a parte exequente para informar se seu crédito foi satisfeito, atualizando o valor da dívida abatidos os valores já recebidos, bem como para que indique novos bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 24 de agosto de 2023 14:55:22.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:38
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/08/2023 15:55
Decorrido prazo de MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 - CNPJ: 37.***.***/0001-50 (REVEL) em 04/08/2023.
-
27/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:01
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:16
Deferido o pedido de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR - CPF: *04.***.*56-40 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/04/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:51
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de MARCIO DE TASSOS PEREIRA DA SILVA *16.***.*04-24 em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:16
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:53
Decretada a revelia
-
11/10/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO JUNIOR em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/10/2022 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:35
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2022 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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