TJDFT - 0015878-05.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:57
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 11:57
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015878-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO BRANDAO TURIBIO DECISÃO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD ou de envio de ofício à Receita Federal em busca de declarações do Imposto de Renda da executada, uma vez que a última pesquisa realizada não logrou êxito em localizar patrimônio passível de expropriação para a satisfação do débito em execução nestes autos.
Além disso, o exequente não demonstrou a existência de indícios de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, nada indicando que a mera reiteração de diligências já empreendidas por este Juízo trará resultados diferentes e efetivos para a tutela jurisdicional almejada.
Saliento, por fim, que a consulta ao sistema INFOJUD constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:36
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 23:08
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:08
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015878-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO BRANDAO TURIBIO DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Indefiro, também, a pesquisa no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), eis que está sujeita ao pagamento de emolumentos e a própria parte poderá acessar o sitio eletrônico e fazer a busca.
Não sendo beneficiário da justiça gratuita deverá arcar com a despesa.
Retornem os autos a aguardar o prazo suspensivo.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:47
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015878-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO BRANDAO TURIBIO DECISÃO Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN requerida pelo exequente no id. 181406305, uma vez que as informações de que necessita não estão sujeitas a reserva jurisdicional, podendo ele livremente diligenciar no sentido de obtê-las.
Retornem os autos a aguardar o prazo suspensivo.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:14
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 13:59
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015878-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO BRANDAO TURIBIO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na certidão retro, requerendo o que entender de direito Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 às 10:13:32 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 20:08
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 20:08
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/02/2023 01:55
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:11
Deferido em parte o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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07/12/2022 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:23
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO TURIBIO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO TURIBIO em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 14:38
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 23:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 05:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2019.
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05/09/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 11:41
Recebidos os autos
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03/09/2019 11:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/08/2019 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2019.
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20/08/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 16:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
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15/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 09:19
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 12:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2019 04:57
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO TURIBIO em 09/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 02:32
Publicado Despacho em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 13:19
Recebidos os autos
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09/04/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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