TJDFT - 0704331-76.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 22:03
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 22:03
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704331-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA REQUERIDO: WRM TRANSPORTES LTDA - ME, WILLIAM RIBEIRO MENDONCA SENTENÇA CONFIANÇA FACTORING LTDA distribuiu de forma autônoma o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de WRM TRANSPORTES LTDA – ME e WILLIAM RIBEIRO MENDONÇA.
Ocorre que nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é processado nos mesmos autos onde requerida sua instauração, com o prévio recolhimento das custas e sendo resolvida, após concluída a instrução, se necessária, por meio de decisão interlocutória.
Portanto, carece-lhe, nos presentes autos, de interesse processual (adequação), impondo-se, assim, a resolução do processo sem análise de mérito.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, II e III c/c 485, I e VI, ambos do CPC.
Sem custas, sem honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:38
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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