TJDFT - 0711743-40.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 18:17
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que esta, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. -
07/03/2024 02:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 01:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:09
Deferido em parte o pedido de ELIANA BARBOSA TRINDADE CAMPOS - CPF: *53.***.*11-49 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/01/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711743-40.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA BARBOSA TRINDADE CAMPOS EXECUTADO: ELIOSVALDO CAMPOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.287,82, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711743-40.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA BARBOSA TRINDADE CAMPOS EXECUTADO: ELIOSVALDO CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: atualize-se o endereço da exequente, caso ainda não tenha sido feito (ID n. 155324615).
Em tempo, defiro a gratuidade judiciária ao executado.
Quanto ao primeiro requerimento da exequente em ID n. 136495256, consigno que foi realizada pesquisa via Renajud, a qual não encontrou registro do veículo VW Gol, placa JIB3523 como sendo de propriedade do executado.
Note-se ainda que não cabe ao Juízo localizar bens do devedor, sendo tal ônus do credor, não havendo, ainda, que se falar em indicação de testemunha, já que se trata de fase executiva que objetiva dar concretude a um título judicial já constituído.
Compete à exequente comprovar que o requerido detém a propriedade de bem penhorável, a fim de que sejam realizadas as medidas expropriatórias cabíveis.
No que tange ao segundo requerimento, como já noticiado em ID n. 156084677, não há valores a serem levantados, já que certificado em ID n. 127670562 que a quantia encontrada foi desbloqueada por ser ínfima em relação ao montante da dívida.
Sem prejuízo, defiro a realização de nova tentativa de penhora de valores, via Sisbajud.
Por outro lado, deve a exequente esclarecer/retificar seu pedido relativo à (sic) "adjudicação do bem para que ela mesma possa vender o bem", em 15 (quinze) dias, devendo instruir o feito com a certidão de matrícula atualizada do imóvel comum entre as partes.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:07
Outras decisões
-
06/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 22:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 18:38
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
27/01/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 23:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2020 02:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 01:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:23
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2019 16:18
Decorrido prazo de ELIANA BARBOSA TRINDADE CAMPOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 21:04
Decorrido prazo de ELIANA BARBOSA TRINDADE CAMPOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2019 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 18:06
Audiência conciliação cancelada - 25/06/2019 15:35
-
20/05/2019 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/04/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:27
Audiência conciliação designada - 25/06/2019 15:35
-
24/04/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
24/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:48
Audiência conciliação cancelada - 30/04/2019 16:20
-
09/04/2019 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/03/2019 14:21
Audiência conciliação designada - 30/04/2019 16:20
-
14/03/2019 14:00
Audiência Conciliação realizada - 13/03/2019 16:20
-
13/03/2019 02:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
11/03/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/01/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 13:40
Audiência conciliação designada - 13/03/2019 16:20
-
08/01/2019 19:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/01/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2018 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2018 13:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
13/12/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 12:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
13/12/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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