TJDFT - 0707482-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DE MELO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Assim, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Transitado em julgado, após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:49
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 01:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:54
Outras decisões
-
09/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DE MELO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:09
Declarada incompetência
-
23/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 05:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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