TJDFT - 0713513-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 23:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância descrita na nota promissória de ID n. 157535842 (R$ 1.717,00), acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. -
02/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:42
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713513-13.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: CONCESSIONARIA LINK LTDA REU: JOAO PEDRO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme Decisão id. 158488446, o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida é a partir da audiência de conciliação id. 168947588.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 16:58:11.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
24/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/08/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:15
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 17:32
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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08/05/2023 10:21
Declarada incompetência
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05/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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