TJDFT - 0720597-81.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:16
Outras decisões
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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20/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:28
Outras decisões
-
13/11/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 14:59
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:30
Deferido o pedido de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ - CPF: *99.***.*87-53 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720597-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO BORGES, RODRIGO DE CASTRO BORGES, CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP, LB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para ciência/manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 16:47:55 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
05/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720597-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO BORGES, RODRIGO DE CASTRO BORGES, CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP, LB ENGENHARIA LTDA DECISÃO Em tempo retifico erro material constante na Decisão de id. 186957982.
Onde lê-se: Em atenção ao DESPACHO/OFÍCIO N. 615/2023, id. 176448776, considerando a notícia da arrematação dos imóveis de matrículas nº 10.251, 10.255, 10.258 e 10.258 perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos como: Lojas com subsolo nº. 15, 35, 51 e 59 do Bloco "D", do SCLN Quadra 204, Brasília-DF; efetivada na Execução Fiscal nº1080857-98.2021.4.01.3400 que tramita no Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, determino o cancelamento da averbação premonitória.
Leia-se: Em atenção ao DESPACHO/OFÍCIO N. 615/2023, id. 176448776, considerando a notícia da arrematação dos imóveis de matrículas nº 10.251, 10.255, 10.258 e 10.261 perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos como: Lojas com subsolo nº. 15, 35, 51 e 59 do Bloco "D", do SCLN Quadra 204, Brasília-DF; efetivada na Execução Fiscal nº1080857-98.2021.4.01.3400 que tramita no Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, determino o cancelamento da averbação premonitória.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:04
Outras decisões
-
23/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720597-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO BORGES, RODRIGO DE CASTRO BORGES, CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP, LB ENGENHARIA LTDA DECISÃO Em atenção ao DESPACHO/OFÍCIO N. 615/2023, id. 176448776, considerando a notícia da arrematação dos imóveis de matrículas nº 10.251, 10.255, 10.258 e 10.258 perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos como: Lojas com subsolo nº. 15, 35, 51 e 59 do Bloco "D", do SCLN Quadra 204, Brasília-DF; efetivada na Execução Fiscal nº1080857-98.2021.4.01.3400 que tramita no Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, determino o cancelamento da averbação premonitória.
Confiro a presente força de Ofício e Termo de Cancelamento de Averbação, ficando a cargo do arrematante o recolhimento dos respectivos emolumentos.
Comunique-se ao Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF.
No mais, à Secretaria para cumprimento das determinações constantes na Decisão de id. 169709066.
Outrossim, nada a prover quanto ao pedido de habilitação (id. 181823370 e anexos), eis que parte estranha a presente execução, desentranhem-se os respectivos documentos a fim de evitar tumulto processual.
Intimem-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:22
Outras decisões
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:20
Outras decisões
-
05/12/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:47
Deferido o pedido de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ - CPF: *99.***.*87-53 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720597-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO BORGES, RODRIGO DE CASTRO BORGES, CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP, LB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a consulta realizada via SNIPER, em relação aos executados CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP e RODRIGO DE CASTRO BORGES, conforme item III da Decisão de ID 169709066.
Nos termos do item III da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para prosseguir nos termos do item IV da referida Decisão.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 às 08:36:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720597-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO BORGES, RODRIGO DE CASTRO BORGES, CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP, LB ENGENHARIA LTDA DECISÃO Em vista da arrematação do imóvel de matrícula nº 10.250, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como: Loja com subsolo nº. 11, do Bloco "D", do SCLN Quadra 204, Brasília-DF; efetivada na Execução Fiscal nº1080857-98.2021.4.01.3400 que tramita no Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, determino o cancelamento da averbação premonitória (Av. 8/10250 - id. 97616010).
Confiro a presente força de Ofício e Termo de Cancelamento de Averbação.
Comunique-se ao Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF.
No mais, à Secretaria para cumprimento das determinações constantes na Decisão de id. 169709066.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:10
Outras decisões
-
31/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/08/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720597-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ EXECUTADO: LEONARDO DE CASTRO BORGES, RODRIGO DE CASTRO BORGES, CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP, LB ENGENHARIA LTDA DECISÃO I.
SÍNTESE DO PROCESSO Inicialmente, verifica-se a partir da decisão de id 154760865: a) foi penhorado o imóvel de matrícula nº 16451, do 2º Ofício; b) foi penhorado o imóvel de matrícula nº 59176, do 2º Ofício; c) foi intimado o Exequente para juntar informações acerca do credor hipotecário em relação ao imóvel de matrícula nº 35460; d) foi deferida pesquisa SISBAJUD em desfavor de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA; Pois bem, a partir da decisão acima, vieram as seguintes informações nos autos: a) O Exequente comprovou a averbação da penhora nos imóveis de matrícula 16451 e 59176, ambos do 2º Ofício (id 163850205); b) O Exequente apresentou os dados do credor hipotecário em relação ao imóvel de matrícula nº 35460 (id 157906958); b) A pesquisa SISBAJUD mostrou-se infrutífera em relação a CBL CONSTRUTORA (id 162866084); d) O Executado CBL CONSTRUTORA alega que ambos os imóveis penhorados pertencem a terceiros, uma vez que teria sido realizada a venda na década de 1980 e 1990 (id 158616032); e) O Exequente afirma que não procede as alegações do Executado acerca de os imóveis pertencerem a terceiros e requer nova pesquisa SISBAJUD, novamente em face CBL CONSTRUTORA e também agora em desfavor RODRIGO DE CASTRO, sem ciência prévia; bem como requer pesquisa via SNIPER, igualmente em desfavor de CBL CONTRUTORA e RODRIGO DE CASTRO (id 160605301); f) Sobreveio ofício do DETRAN/DF em que se requer a autorização para levar o veiculo de Placa JFB7160/DF a hasta pública, bem como a consequente retirada de restrição via RENAJUD; informa no ofício que o veículo foi apreendido em 15/03/2021 (id 155859518); g) Sobreveio ofício da 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, requerendo informações sobre valores transferidos (id 166603177); Passo, então, a analisar as petições e demais documentos juntados aos autos.
II.
PETIÇÃO DO EXECUTADO, ID 158616032 Alega o Executado não ser proprietário dos imóveis de matrícula 16451 e 59176, penhorados na última decisão proferida por este Juízo.
Todavia, não prosperam os argumentos do Executado.
De início, compulsando ambas as certidões dos imóveis acima, não consta nenhum registro de compra e venda sobre eles.
O Executado também não juntou nenhum documento que faça prova de suas alegações, motivo por que não se desincumbe do ônus de ser o fiel depositário dos bens.
Portanto, indefiro o pedido para que seja revogada a decisão anterior no que se refere a sua nomeação como fiel depositário dos bens.
Igualmente, indefiro o pedido para que seja o Exequente condenado por litigância de má-fé; embora o processo seja público, a litigância de má-fé deve ser comprovada nos autos; a mera juntada em sigilo de documentos não constitui litigância de má-fé, uma vez que, obviamente, a questão sigilosa será submetida a apreciação do Juízo.
III.
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, ID 160605301 Requer o Exequente que seja realizada nova pesquisa SISBAJUD em desfavor de CBL CONSTRUTORA e de RODRIGO DE CASTRO.
No entanto, não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido.” (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.º 980463, 20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 22/11/2016.
Pág.: 493/499) No caso em apreço, este Juízo já realizou pesquisa de ativos financeiros das partes executadas, que redundou infrutífera.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens.
No entanto, quanto a pesquisa via SNIPER, verifico ser cabível seu acolhimento, diante da ausência de pesquisa nesse sentido até o presente momento.
Defiro a pesquisa via SNIPER em relação aos Executados CBL CONSTRUTORA e RODRIGO DE CASTRO, a ser realizada pelo diligente Cartório.
Junte-se relatório SNIPER.
Em seguida, dê-se vista ao Exequente para ciência.
IV.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS a) Ofício ao credor hipotecário Expeça-se ofício ao credor hipotecário, BANCO DE BRASÍLIA/SA mencionado pelo Exequente, id 157906958, para que informe a este Juízo a situação dos contratos celebrados com a Executada CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-11) os quais tiveram como garantia hipotecária o imóvel de matrícula nº 35.460, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Encaminhe-se em anexo ao ofício a certidão de ônus do referido imóvel, que se encontra acostada ao id 151813190.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para trazer as informações solicitadas.
Concedo força de ofício a presente decisão. b) Ofício ao DETRAN/DF, id 155859518 Requer o DETRAN/DF autorização para que o veículo de placa JFB7160/DF seja levado a hasta pública, com a retirada da restrição RENAJUD.
Pois bem.
A restrição sobre o referido veículo foi imposta em 29/11/2021, consoante id 109897469.
Trata-se de GOL/GTS datado de 1988, cujo preço na tabela FIPE remonta ao valor de R$ 9.520,00.
Informa o referido órgão que o veículo foi removido ao DETRAN/DF em 15/03/2001, estando, aparentemente, no pátio órgão desde esta data.
Assim, antes de se oficiar o DETRAN/DF, informe o Exequente se permanece o interesse na penhora do referido veículo, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Ofício a 3ª Vara de Trabalho de Brasília/DF, id 166603177 Verifica-se que foi determinada ao BRB a abertura de conta judicial vinculada a 3ª Vara do Trabalho de Brasília, autos de nº 000444-93.2018.5.10.0003, consoante decisão de id 143097198, a fim de dar efetividade a penhora no rosto destes autos.
Sobreveio comprovante do BRB no id 144006470, em que constam os valores na conta de nº 1552071224.
Todavia, o Juízo da 3ª Vara de Trabalho de Brasília/DF informa que os valores não foram localizados a disposição, e solicita que seja feita transferência para a conta judicial na agência nº 4200-5 do Banco do Brasil ou agência nº 3920 da CEF.
Pois bem.
Atendendo a solicitação, oficie-se ao BRB para que o numerário constante da conta de nº 1552071224 seja transferido para conta judicial na agência nº 4200-5 do Banco do Brasil ou conta judicial na agência nº 3920 da CEF, vinculada a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo trabalhista de nº 000444-93.2018.5.10.0003.
Concedo força de ofício a presente decisão, a ser encaminhada ao BRB e ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, anexando-se os documentos de id's 144006470 e 166603177 d) Cumpram-se as demais determinações da decisão de id 154760865 Cumpram-se as demais determinações da decisão de id 154760865, relativas as penhoras dos imóveis de matrícula nº 16451 e 59176, especialmente em relação a avaliação deles.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:15
Outras decisões
-
26/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:01
Deferido em parte o pedido de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ - CPF: *99.***.*87-53 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/01/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:48
Outras decisões
-
18/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 14:02
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/10/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:53
Outras decisões
-
03/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/09/2022 12:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:44
Indeferido o pedido de LEONARDO DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*98-68 (EXECUTADO)
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS BORGES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:45
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS BORGES em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:37
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2022 11:46
Juntada de Certidão - central de mandados
-
06/04/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MF5 ASSOCIADOS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:00
Publicado Mandado em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Mandado em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Mandado em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:20
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 21:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2022 21:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 07:05
Recebidos os autos
-
19/01/2022 07:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 13:47
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2021 10:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MF5 ASSOCIADOS LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 22:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 22:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:32
Desentranhamento
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:01
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2021 13:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2021 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 21:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2021 21:41
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2021 10:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2021 20:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MF5 ASSOCIADOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/12/2020 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LB ENGENHARIA LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO BORGES em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 06:48
Recebidos os autos
-
05/12/2020 06:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de MF5 ASSOCIADOS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:13
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 19:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 19:33
Transitado em Julgado em 06/08/2020
-
07/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/08/2020.
-
03/08/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO BORGES em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 14:40
Homologada a Transação
-
23/07/2020 03:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 13:40
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de MF5 ASSOCIADOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 12:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 07:31
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 13:49
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2019 07:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 02:25
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:35
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2018 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 17:47
Expedição de Ofício.
-
02/05/2018 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2018 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 12:25
Recebidos os autos
-
15/12/2017 12:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2017 17:18
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 21:00
Recebidos os autos
-
07/11/2017 21:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2017 18:46
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2017 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2017 17:10
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 12:28
Recebidos os autos
-
08/09/2017 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 14:51
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2017 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2017 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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