TJDFT - 0718674-54.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) ao requerente, referente ao valor contido no cheque n. 700300.
O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% a partir do vencimento.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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14/06/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 04:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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24/02/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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23/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLOVES BERNARDO DE ABREU JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718674-54.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KLEBER VIANA SILVA REU: CLOVES BERNARDO DE ABREU JUNIOR, LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
O processo está devidamente instruído e é desnecessária a produção de outras provas.
Contudo, verifico que até o momento não houve tentativa de conciliação das partes, razão pela qual determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Designe-se e intimem.
Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
19/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718674-54.2021.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: KLEBER VIANA SILVA REU: CLOVES BERNARDO DE ABREU JUNIOR, LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o(s) seguinte(s) réu(s) foi(ram) CITADO(s): LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA - ID 128549130.
CERTIFICO que, diante da não citação do(s) réu(s) abaixo mencionado(s), em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços: 1) CLOVES BERNARDO DE ABREU JUNIOR QNN 4 CONJUNTO L-CASA 51 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-052 (diligência infrutífera: Mudou-se - ID 121843601 / 144529034).
Certifico, outrossim, que os demais endereços obtidos na pesquisa encontram-se incompletos.
Assim, CERTIFICO que em consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos de endereços.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, a fim de promover a citação de Cloves Bernardo.
BRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2023 17:09:55.
BRUNO GABRIEL AMARAL MORAIS Estagiário Cartório (Conferido e assinado pelo servidor abaixo identificado) -
24/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:07
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 17:26
Recebidos os autos
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09/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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20/01/2022 00:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/12/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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