TJDFT - 0748626-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748626-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIA SA SAMPAIO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Nada a prover quanto ao requerimento de ID nº 186212807, pois o feito encontra-se sentenciado, não tendo sido iniciada a fase executiva.
Arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 20:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de NATHALIA SA SAMPAIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/12/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA SA SAMPAIO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
09/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:10
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
09/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 21:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:31
Outras decisões
-
11/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748626-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIA SA SAMPAIO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 16:09:29. -
28/08/2023 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 23:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735351-07.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Agrotec Comercial Agricola LTDA - EPP
Advogado: Yoshiharu Kanno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 11:42
Processo nº 0713376-53.2022.8.07.0007
Nidia Maria de Miranda
Juscelino Paulo de Carvalho
Advogado: Jennifer do Nascimento Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 12:44
Processo nº 0711285-53.2023.8.07.0007
Feira Hippie de Goiania Administracao De...
Lituany Theiss Silva Marques
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:25
Processo nº 0722273-54.2023.8.07.0001
Sandro Bley
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:30
Processo nº 0711286-38.2023.8.07.0007
Feira Hippie de Goiania Administracao De...
Lituany Theiss Silva Marques
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:27