TJDFT - 0735351-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/01/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 20:06
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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08/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735351-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGROTEC COMERCIAL AGRICOLA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: YOSHIHARU KANNO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 1.740,04 (um mil, setecentos e quarenta reais e quatro centavos).
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 158592281, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2023.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
30/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/08/2023 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 16:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/11/2022 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/11/2022 08:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de YOSHIHARU KANNO em 23/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 19:16
Recebidos os autos
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18/08/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/08/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 13:10
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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