TJDFT - 0710056-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 21:05
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR SOUZA DE AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/09/2023 10:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710056-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO VITOR SOUZA DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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