TJDFT - 0713156-89.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
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09/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713156-89.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada nova consulta junto ao sistema INFOJUD, que restou novamente infrutífera, conforme anexos.
No mais, a parte exequente formulou pedido de penhora de eventual verba salarial da executada recebidos pelo SALÃO ELE E ELA.
Indefiro o pedido de ID 247528288.
Primeiro, porque não há sequer indício de que a executada seja funcionária da empresa indicada, nem que tenha rendimentos suficientes para prover o seu próprio sustento.
Em segundo lugar, não vislumbro excepcionalidade neste caso que justifique a penhora de eventual verba salarial da executada.
Destarte, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 206746169 (termo final da prescrição intercorrente em 08/02/2030).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:33
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 13:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/08/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713156-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:53
Deferido o pedido de ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA - CPF: *03.***.*12-00 (EXECUTADO).
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16/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:53
Deferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713156-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713156-89.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente formulou pedido de pesquisa no ID 186455307 perante os sistemas: "ECAC, IRPJ, DOI, ERIDF, ARISP, SINESP, INFOSEG, SIEL, CNIB, CCS, PROTESTO, BNDT".
Por fim, pleiteou pesquisa das últimas declarações de imposto de renda.
Indefiro a pesquisa junto ao sistema ECAC, bem como a expedição de ofício para a Receita Federal, uma vez que já realizada nos presentes autos a pesquisa das declarações de renda da parte executada, conforme resultados juntados nos IDs 185761116 e 185761118.
Ressalto que, do pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD - Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, trata-se de medida ineficaz para satisfação da execução, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas.
Ademais, foi realizada consulta junto ao INFOJUD, conforme supramencionado.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao ERIDF e ARISP, haja vista que já foi realizada a pesquisa de bens imóveis, conforme ID 185761115.
Do pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, friso que este Juízo realiza pesquisa de bens imóveis somente pelo sistema eRIDF, cabendo a parte exequente diligenciar, a fim de localizar bens em outros estados.
Assim, o pedido deve ser indeferido.
Indefiro a pesquisa junto aos sistema SINESP, INFOSEG e SIEL, haja vista que não se destinam à localização de bens.
Do pedido de realização de consulta no sistema INFOSEG/SIEL, esclareço que o sistema INFOSEG/SIEL é utilizado por este Juízo apenas para pesquisa de endereço, sendo desnecessária a pesquisa de bens por este meio.
Do pedido de consulta ao SINESP - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, com o objetivo de localizar vínculo trabalhista, além de caber à parte exequente diligenciar diretamente, a diligência é inútil porque os salários são impenhoráveis.
Igualmente, indefiro a pesquisa junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, uma vez que se trata de banco de dados mantido pela Justiça do Trabalho no qual constam os dados dos devedores em execução trabalhista, que não se destina à pesquisa de bens.
Ademais, este Juízo sequer possui acesso ao referido sistema.
Quanto ao pedido de pesquisa no sistema Bacen CCS, indefiro-o, tendo em vista sua excepcional utilização frente a fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998.
Frise-se que o CCS não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras, nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.
Portanto, mostra-se incabível, na medida em que não há suspeitas de crime, no caso em análise, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação do débito.
Por fim, indefiro o pedido de consulta junto ao CNIB, com a finalidade de pesquisa de bens em nome da parte executada, uma vez que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se apresenta como plataforma destinada a constituir cadastro judicial que possibilite a localização de bens do devedor em ações executivas privadas.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
17/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:04
Recebidos os autos
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15/02/2024 22:04
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713156-89.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
05/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:35
Deferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:21
em cooperação judiciária
-
13/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:53
Outras decisões
-
16/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713156-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS REQUERIDO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 169923915.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:35
Homologada a Transação
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30/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:17
Outras decisões
-
03/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:13
Recebidos os autos
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07/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2022 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 10/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 07:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:23
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/10/2021 08:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 09:23
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:11
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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