TJDFT - 0711217-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 10:45
Recebidos os autos
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21/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 10:45
Outras decisões
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21/12/2024 10:45
em cooperação judiciária
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21/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:06
Outras decisões
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03/04/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711217-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA EXECUTADO: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou por suprida a citação da executada pelo comparecimento espontâneo mediante juntada de procuração e apresentação de embargos à execução (id. 159091796 e 159455351).
Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 10:35
Recebidos os autos
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26/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 10:35
Indeferido o pedido de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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17/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/05/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:34
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 10:34
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:11
Recebidos os autos
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28/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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25/08/2022 11:38
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 15:06
Recebidos os autos
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17/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:06
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/08/2022 12:12
Recebidos os autos
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11/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:00
Recebidos os autos
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27/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:00
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/07/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 15:16
Recebidos os autos
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18/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:15
Declarada incompetência
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18/07/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/07/2022 07:50
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 17:23
Recebidos os autos
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05/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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